sábado, 18 de outubro de 2014

Atenção! Parada da Educação é garantida por lei


Nesta semana, chegou aos ouvidos da direção do SINTSERP que algumas direções de escola estariam ameaçando com corte de ponto, os professores que participassem da Parada da Educação que acontece nos próximos dias 22 e 23 de outubro (quarta e quinta-feira). Sabendo disso, o SINTSERP vem através desta nota esclarecer que a Parada (termo utilizado no Movimento Sindical que significa Greve com período curto) está garantida pelo artigo nono da Constituição e sustentada pela lei federal nº 7783 de 28 de junho de 1989.

A Parada deve ser compreendida como uma Greve de menor proporção com tempo determinado. Lembramos que a decisão foi deliberada pelos servidores em assembleia e se deve ao descumprimento do acordo sobre o recebimento dos resíduos salariais de 6,24% (abril), 4,16% (maio) e 2,08% (junho), bem como pelo fortalecimento à luta pela Gestão Democrática, Valorização dos Funcionários de Escola e mais Concursos para a Educação.

Veja o que diz nossa Constituição:

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Veja o que diz a Lei Federal 7783/89:

Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

O SINTSERP reitera que todos os servidores tem o direito de participar da Parada da Educação que acontece nos dias 22 e 23 de outubro. É preciso não temer qualquer perseguição por parte de diretores e servidores das escolas. O sindicato acionará sua Assessoria Jurídica contra qualquer perseguição ou assédio moral que o trabalhador da educação no município sofra.

Dentre os direitos que ficaram consagrados com esse julgamento destacam-se:

a) Os grevistas possuem o direito, empregando meios pacíficos, de convencer os demais trabalhadores a aderirem à Parada;
b) É vedado que a Prefeitura adote meios de constranger os servidores ao comparecimento ao trabalho, bem como a utilização de meios que possam frustrar a divulgação do movimento;
c) Fica vedada o corte de ponto ou a rescisão de contrato de trabalho durante a Parada. Portanto, a greve é um direito constitucional confirmado pelo STF e não há o que se temer com relação ao exercício deste direito. Cabe ressaltar que os trabalhadores em educação, assim como todos os demais servidores públicos, não podem ser penalizados por conta do exercício deste direito constitucional.

Seguem abaixo algumas orientações e cuidados sugeridos:

1. Ter sempre em mente que toda a categoria participa da Parada e que todos estão se revezando para manter as atividades essenciais;
2. A Parada é um instrumento coletivo de pressão, de forma que o acatamento das deliberações da assembleia é fundamental para a eficácia do movimento;
3. Ter pleno conhecimento das reivindicações do movimento;
4. Participar das assembleias e eventos de mobilização;
5. Não se intimide com as pressões e ameaças que serão feitas por diretores, funcionários e SEMEC e Prefeitura, já que a Parada é um direito legítimo e, durante este período, o empregador não pode impor exigências ao empregado;
6. Não se intimidar com eventuais ofícios ou até citações e intimações judiciais. Quando isto ocorrer, entre em contato com a direção do SINTSERP;
7. Não podem ocorrer demissões nem faltas, conforme § único do art. 14 da Lei 7783/89 (Súmula 316 do STF: a simples adesão a Parada não constitui falta grave);
8. É admitido o emprego de meios pacíficos tendentes a convencer os trabalhadores a aderirem à Parada;
9. É vedado à Prefeitura adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

Assédio Moral é crime! Estamos de olho!


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