quarta-feira, 20 de maio de 2015

Terço de Férias: Todos têm direito!

A direção do SINTSERP foi procurada nas últimas semanas por alguns professores que atualmente ocupam a função de suporte pedagógico nas Escolas e Centros Infantis do município, para tirar dúvidas relacionadas ao recebimento do terço de férias por esses profissionais.

Segundo os professores, a Prefeitura Municipal de Parnamirim vem deixando de pagar 1/6 (um sexto) do montante a que os mesmos têm direito. Ou seja, metade do terço de férias não está sendo pago, com a alegação que os Coordenadores Pedagógicos não devem receber esse recurso, pois não são professores e não trabalham diretamente com alunos.

No entendimento do órgão municipal, os profissionais concursados para o cargo de professor que desempenham a função de suporte pedagógico perdem o direito a todas as prerrogativas que a categoria tem assegurada em seu PCCR.

É importante lembrar que o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública de Município de Parnamirim, instituído pela Lei Complementar 059 de 12 de Julho de 2012 em seu Capítulo III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – diz que:

Art. 5º - Os Profissionais do Magistério, no desempenho das funções de docência ou de suporte pedagógico, nas escolas ou no Órgão Central, de acordo com o que preceitua a legislação em vigor, bem como as normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação, têm as seguintes atribuições:

§2º Quando no desempenho das funções de suporte pedagógico - caberá

VI - acompanhar a aprendizagem dos alunos, registrando o processo pedagógico e contribuindo para o avanço do processo ensino-aprendizagem;

IX - identificar, com o corpo docente, casos de educandos que estão se ausentando das aulas, bem como aqueles que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados, conforme projetos ou programas advindos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

XI - contribuir com a elaboração e execução de instrumentos e mecanismos de avaliação institucional, profissional e de desempenho do discente;

Entendendo que o texto da lei deixa claro que esses professores em desempenho da função de suporte pedagógico tem direito ao pagamento do terço de férias integral, o SINTSERP solicitará o imediato cumprimento do direito aos educadores.

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