Toda gratidão e respeito aos Mestres que nos ensinaram a trilhar o caminho do conhecimento.
quarta-feira, 15 de outubro de 2025
Toda gratidão e respeito aos Mestres que nos ensinaram a trilhar o caminho do conhecimento.
segunda-feira, 22 de setembro de 2025
Nota de Pesar pelo falecimento da professora Antonia e e seu companheiro Gilberto
O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Parnamirim vem por meio desta nota manifestar seu pesar e sua solidariedade à família, amigos e colegas de trabalho da professora Antonia Costa e seu companheiro Gilberto, que faleceram neste domingo, 21 de setembro.
Antonia era professora da Escola Municipal Professor Luiz Maranhão Filho. Queridos por todos que puderam conviver junto a ela em suas atividades profissionais e vida pessoal, Antonia e Gilberto deixam saudades.
Neste momento de tamanha tristeza e consternação, rezamos para que Deus dê forças à família e aos amigos para lidar com este momento tão difícil, sabedoria e coragem para seguir em frente. A vida é o bem mais valioso que temos, e mesmo diante da morte precisamos nos manter firmes em honra e memória dos que se foram.
Que Deus ilumine e conforte família e amigos. Recebam os nossos mais sinceros pêsames.
Parnamirim, 22 de setembro de 2025.
Direção do SINTSERP
quarta-feira, 10 de setembro de 2025
SINTSERP repudia e se manifesta contrário a Circular que impõe aos servidores a realização de selfies com celulares para controle de frequência
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras no Serviço Público no Município de Parnamirim – SINTSERP, emitiu nota de repúdio, sobre Circular expedida pelo Gabinete Civil do Município, que impõe aos servidores municipais de Parnamirim a realização de selfies com seus celulares pessoais nos ambientes de trabalho para controle de frequência durante a instabilidade do ponto eletrônico. O documento foi entregue e protocolado na Gestão Municipal. Confira o conteúdo na íntegra:
NOTA DE REPÚDIO E POSICIONAMENTO DO SINTSERP
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras no Serviço Público no Município de Parnamirim – SINTSERP RN, diante da Circular expedida pelo Gabinete Civil do Município, que impõe aos servidores a realização de selfies com seus celulares pessoais para controle de frequência durante a instabilidade do ponto eletrônico, vem se manifestar contrariamente a tal exigência, pelos seguintes fundamentos:
1. Violação ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988).
o A Administração Pública só pode agir conforme previsto em lei. Não há previsão legal que obrigue o servidor a utilizar bem particular para fins funcionais. Tal imposição carece de respaldo normativo.
o Uso compulsório de bem particular para serviço público
A legislação trabalhista (art. 2º da CLT) dispõe que o empregador assume os riscos da atividade econômica, devendo fornecer os meios necessários para a execução do trabalho. Exigir que o servidor utilize celular pessoal transfere indevidamente ao trabalhador a responsabilidade pelo controle de frequência, o que caracteriza abuso do poder diretivo.
o Direito à privacidade e à proteção de dados (art. 5º, X e XII, CF/88 e Lei nº 13.709/2018 – LGPD)
O registro de imagens pessoais em dispositivo particular, além de envolver dados biométricos (selfie), enquadra-se como dado sensível, cujo tratamento exige consentimento expresso do titular e garantia de finalidade legítima. A imposição, sem opção alternativa, afronta o direito à privacidade dos servidores.
o Risco de discriminação e exclusão digital
Muitos servidores podem não dispor de celular compatível, de aplicativos com marcação de data/hora ou de pacote de dados para envio das imagens. Condicionar o controle de frequência ao uso de celular pessoal gera tratamento desigual e discriminatório entre trabalhadores, em desacordo com o princípio da isonomia (art. 5º, caput, CF/88).
o Alternativas institucionais previstas no próprio Decreto nº 7.320/2023
O §9º do art. 11 prevê a possibilidade de controle por justificativa com registro fotográfico, mas não determina o uso de celular pessoal do servidor. Cabe à Administração fornecer os meios adequados para tal finalidade (equipamento institucional, folha de ponto ou terminal alternativo), não transferindo o ônus ao trabalhador.
Diante disso, o SINTSERP RN repudia a medida imposta que impõe aos servidores e servidoras a realização de selfies com seus celulares pessoais para controle de frequência durante a instabilidade do ponto eletrônico e defende que a Prefeitura de Parnamirim adote meios institucionais para assegurar o registro de frequência, sem violar direitos constitucionais, trabalhistas e de proteção de dados dos servidores.
O Sindicato seguirá acompanhando a situação e adotará as medidas cabíveis para resguardar os trabalhadores de eventuais abusos.
Parnamirim, 9 de setembro de 2025.
MARIA VILMA LEÃO
Coordenadora Geral do SINTSERP
sexta-feira, 5 de setembro de 2025
Após Assembleia Geral dos Servidores, Prefeitura reafirma recomposição salarial da categoria
Os servidores gerais do município de Parnamirim estiveram presentes em assembleia da categoria, convocada pelo SINTSERP e realizada na sede do sindicato nesta quarta, 3 de setembro, com forte participação dos trabalhadores.
Após explanação da direção do SINTSERP e debate entre a categoria, os trabalhadores deliberaram pela realização de uma paralisação no próximo dia 16 de setembro, caso a Prefeitura não prossiga na implementação da recomposição salarial das categorias.
Com o término da assembleia, sindicalistas e trabalhadores seguiram até a sede da prefeitura na tentativa de dialogar com a gestão.
A comissão composta pela direção do SINTSERP e servidores da base foi recebida por representantes da gestão ficando acordado que o município irá implementar o percentual e encaminhará o retroativo para aprovação imediata.
A gestão informou que já solicitou os estudos de impacto financeiro para a implementação da parcela de 5,5% que deverá ser pago em novembro deste ano e da parcela de 5% a ser pago até abril de 2026. A prefeitura também colocou que com a definição dos estudos de impacto financeiro, a gestão encaminhará nos próximos dias a proposta para a Câmara para que seja aprovada a iniciativa.
A recomposição salarial das categorias representa uma importante vitória do SINTSERP e dos servidores gerais de Parnamirim, que representa respeito, reconhecimento e valorização do trabalho desempenhado pelos trabalhadores e trabalhadoras do município.
#SINTSERP Sindicato