O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras no Serviço Público no Município de Parnamirim – SINTSERP, emitiu nota de repúdio, sobre Circular expedida pelo Gabinete Civil do Município, que impõe aos servidores municipais de Parnamirim a realização de selfies com seus celulares pessoais nos ambientes de trabalho para controle de frequência durante a instabilidade do ponto eletrônico. O documento foi entregue e protocolado na Gestão Municipal. Confira o conteúdo na íntegra:
NOTA DE REPÚDIO E POSICIONAMENTO DO SINTSERP
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras no Serviço Público no Município de Parnamirim – SINTSERP RN, diante da Circular expedida pelo Gabinete Civil do Município, que impõe aos servidores a realização de selfies com seus celulares pessoais para controle de frequência durante a instabilidade do ponto eletrônico, vem se manifestar contrariamente a tal exigência, pelos seguintes fundamentos:
1. Violação ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988).
o A Administração Pública só pode agir conforme previsto em lei. Não há previsão legal que obrigue o servidor a utilizar bem particular para fins funcionais. Tal imposição carece de respaldo normativo.
o Uso compulsório de bem particular para serviço público
A legislação trabalhista (art. 2º da CLT) dispõe que o empregador assume os riscos da atividade econômica, devendo fornecer os meios necessários para a execução do trabalho. Exigir que o servidor utilize celular pessoal transfere indevidamente ao trabalhador a responsabilidade pelo controle de frequência, o que caracteriza abuso do poder diretivo.
o Direito à privacidade e à proteção de dados (art. 5º, X e XII, CF/88 e Lei nº 13.709/2018 – LGPD)
O registro de imagens pessoais em dispositivo particular, além de envolver dados biométricos (selfie), enquadra-se como dado sensível, cujo tratamento exige consentimento expresso do titular e garantia de finalidade legítima. A imposição, sem opção alternativa, afronta o direito à privacidade dos servidores.
o Risco de discriminação e exclusão digital
Muitos servidores podem não dispor de celular compatível, de aplicativos com marcação de data/hora ou de pacote de dados para envio das imagens. Condicionar o controle de frequência ao uso de celular pessoal gera tratamento desigual e discriminatório entre trabalhadores, em desacordo com o princípio da isonomia (art. 5º, caput, CF/88).
o Alternativas institucionais previstas no próprio Decreto nº 7.320/2023
O §9º do art. 11 prevê a possibilidade de controle por justificativa com registro fotográfico, mas não determina o uso de celular pessoal do servidor. Cabe à Administração fornecer os meios adequados para tal finalidade (equipamento institucional, folha de ponto ou terminal alternativo), não transferindo o ônus ao trabalhador.
Diante disso, o SINTSERP RN repudia a medida imposta que impõe aos servidores e servidoras a realização de selfies com seus celulares pessoais para controle de frequência durante a instabilidade do ponto eletrônico e defende que a Prefeitura de Parnamirim adote meios institucionais para assegurar o registro de frequência, sem violar direitos constitucionais, trabalhistas e de proteção de dados dos servidores.
O Sindicato seguirá acompanhando a situação e adotará as medidas cabíveis para resguardar os trabalhadores de eventuais abusos.
Parnamirim, 9 de setembro de 2025.
MARIA VILMA LEÃO
Coordenadora Geral do SINTSERP