A assessoria jurídica do SINTSERP garantiu na justiça o pagamento de diferenças de Letra e Classe à professora do município de Parnamirim.
A Prefeitura de Parnamirim foi condenada a enquadrar o direito de progressão no nível 3, 30 Horas e Classe “E”, da Professora do município, Layse Marinho, obedecendo a Lei nº. 59/2012 que trata do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Parnamirim
De acordo com a ação, as diferenças remuneratórias deverão considerar os efeitos financeiros sobre as demais vantagens permanentes (décimo terceiro, adicional por tempo de serviço, férias, gratificação) para fins de atualização monetária.
Ainda mais, os valores retroativos e devidos a título de condenação deverão ser corrigidos e atualizados, a contar da data de cada inadimplência.
O processo da servidora já transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos. Os cálculos estão sendo elaborados pela calculadora automática do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Mais uma importante vitória da Assessoria Jurídica do SINTSERP.
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