quarta-feira, 2 de julho de 2025
Participe da Pesquisa de Opinião da Servidora e do Servidor Público Municipal de Parnamirim
sexta-feira, 13 de junho de 2025
Lei que implementa recomposição salarial dos Profissionais da SEMAS é publicada no Diário Oficial do Município
O Diário Oficial do Município de Parnamirim, em sua edição nº 4670, publicado nesta quinta, 12 de junho, trouxe em suas páginas a sanção da lei nº 294/2025, que trata da concessão do reajuste salarial aos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Confira o texto da lei na íntegra:
LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Sanciono a presente Lei Complementar sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 135ª da República.
Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste remuneratório aos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, no percentual total de 32,61% (trinta e dois inteiros e sessenta e um centésimos por cento), distribuído em quatro parcelas sucessivas, da seguinte forma:
I – 10,18% (dez inteiros e dezoito centésimos por cento), a partir de maio de 2025;
II – 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), a partir de junho de 2025;
III – 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), a partir de julho de 2025;
IV – 7,43% (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento), a partir de agosto de 2025.
Art. 2º. O reajuste de que trata esta Lei incidirá sobre o vencimento base dos seguintes cargos:
I – Administrador (GNS);
II – Advogado (GNS);
III – Assistente Social (GNS);
IV – Contador (GNS);
V – Cuidador Social (GNM);
VI – Educador Social (GNM);
VII – Terapeuta Ocupacional (GNS);
VIII – Nutricionista (GNS);
IX – Pedagogo (GNS);
X – Psicólogo (GNS);
XI – Sociólogo (GNS).
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. O impacto orçamentário-financeiro, devidamente elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, em atendimento ao disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, é parte integrante desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ
Prefeita
quarta-feira, 11 de junho de 2025
Trabalhadores da Educação realizam Vigília mas recomposição do magistério segue sem respostas
SINTSERP e Trabalhadores da Educação realizaram nesta terça, 10 de junho, uma vigília por direitos. A mobilização ocorreu em frente a Prefeitura de Parnamirim na busca por avanços na negociação da pauta da categoria, que busca, entre outras reivindicações, a recomposição salarial do piso do magistério e dos vencimentos dos profissionais não docentes.
Na cobrança por serem recebidos pela prefeita e professora Nilda, a direção do SINTSERP conseguiu uma reunião com a chefe do executivo no turno vespertino. Apesar do diálogo, o encontro não rendeu avanços na pauta de recomposição do piso do Magistério.
A prefeita e professora Nilda reiterou a proposta já apresentada que prevê o reajuste de 7,5% em julho, 5,5% em novembro e 5% até abril para todos os trabalhadores, excetuando os segmentos que tiveram reajustes garantidos por leis federais. Assim os trabalhadores não docentes, gerais e agentes de trânsitos terão seus salários bases recompostos.
Professora Nilda ainda informou que as férias serão pagas a partir deste mês de junho e que há uma comissão trabalhando em uma proposta de retorno das progressões, bem como que a recomposição do Magistério será discutida.
Com a notícia, os professores se sentiram frustrados e continuam insatisfeitos com a ausência de avanços nas recomposições. Desta forma, as categorias se colocam a disposição para permanecer na luta após o recesso.
#SINTSERP Sindicato
quarta-feira, 4 de junho de 2025
Informe Jurídico: Acompanhe as doenças que garantem prioridade processual
- Tuberculose ativa
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (Câncer)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)