Em tempo de muitas conquistas em diversas ações impetradas pela Assessoria do SINTSERP, já em fase de execução é sempre importante lembrar que algumas doenças garantem prioridade processual no andamento das ações. Confira a lista:
- Tuberculose ativa
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (Câncer)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Convém lembrar que doenças similares podem ter sua aceitação a partir do critério do julgador, bem como o laudo médico deve ser de até 30 dias e o paciente deve estar em tratamento.
#SINTSERP Sindicato
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