O Diário Oficial do Município de Parnamirim, em sua edição nº 4670, publicado nesta quinta, 12 de junho, trouxe em suas páginas a sanção da lei nº 294/2025, que trata da concessão do reajuste salarial aos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Confira o texto da lei na íntegra:
LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Sanciono a presente Lei Complementar sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 135ª da República.
Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste remuneratório aos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, no percentual total de 32,61% (trinta e dois inteiros e sessenta e um centésimos por cento), distribuído em quatro parcelas sucessivas, da seguinte forma:
I – 10,18% (dez inteiros e dezoito centésimos por cento), a partir de maio de 2025;
II – 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), a partir de junho de 2025;
III – 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), a partir de julho de 2025;
IV – 7,43% (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento), a partir de agosto de 2025.
Art. 2º. O reajuste de que trata esta Lei incidirá sobre o vencimento base dos seguintes cargos:
I – Administrador (GNS);
II – Advogado (GNS);
III – Assistente Social (GNS);
IV – Contador (GNS);
V – Cuidador Social (GNM);
VI – Educador Social (GNM);
VII – Terapeuta Ocupacional (GNS);
VIII – Nutricionista (GNS);
IX – Pedagogo (GNS);
X – Psicólogo (GNS);
XI – Sociólogo (GNS).
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. O impacto orçamentário-financeiro, devidamente elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, em atendimento ao disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, é parte integrante desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ
Prefeita
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