sexta-feira, 13 de junho de 2025

Lei que implementa recomposição salarial dos Profissionais da SEMAS é publicada no Diário Oficial do Município


O Diário Oficial do Município de Parnamirim, em sua edição nº 4670, publicado nesta quinta, 12 de junho, trouxe em suas páginas a sanção da lei nº 294/2025, que trata da concessão do reajuste salarial aos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Confira o texto da lei na íntegra:


LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

Sanciono a presente Lei Complementar sem veto.

Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 135ª da República.


Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, e dá outras providências.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica concedido reajuste remuneratório aos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, no percentual total de 32,61% (trinta e dois inteiros e sessenta e um centésimos por cento), distribuído em quatro parcelas sucessivas, da seguinte forma:

I – 10,18% (dez inteiros e dezoito centésimos por cento), a partir de maio de 2025;

II – 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), a partir de junho de 2025;

III – 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), a partir de julho de 2025;

IV – 7,43% (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento), a partir de agosto de 2025.


Art. 2º. O reajuste de que trata esta Lei incidirá sobre o vencimento base dos seguintes cargos:

I – Administrador (GNS);

II – Advogado (GNS);

III – Assistente Social (GNS);

IV – Contador (GNS);

V – Cuidador Social (GNM);

VI – Educador Social (GNM);

VII – Terapeuta Ocupacional (GNS);

VIII – Nutricionista (GNS);

IX – Pedagogo (GNS);

X – Psicólogo (GNS);

XI – Sociólogo (GNS).


Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. O impacto orçamentário-financeiro, devidamente elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, em atendimento ao disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, é parte integrante desta Lei.


Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.


Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.


RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ

Prefeita

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