O pedido de ilegalidade da paralisação dos servidores feito pela Prefeitura do Natal na quarta-feira passada (3) foi atendido ontem pelo Tribunal de Justiça. O desembargador Vivaldo Pinheiro, concedeu tutela antecipada e decretou a ilegalidade do movimento grevista.
O magistrado também determinou que o retorno dos servidores às atividades de trabalho fosse imediato, sob pena de pagamento de multa.
Um dos principais argumentos usados pela Procuradoria Geral do Município na Ação Civil foi a paralisação dos guardas municipais que estaria prejudicando, por falta de segurança, o atendimento em unidades de saúde de Natal, além de serviços de obras e meio ambiente que estariam paralisados.
A paralisação da Guarda Municipal não teria obedecido à Lei de Greve, que obriga o trabalho de pelo menos 30% do efetivo.
Fonte: DNonline
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