segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Adin contesta reajuste do Piso do Magistério


No último dia 5 de setembro, foi publicado no Diário Oficial da União a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.848, movida pelos governadores dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí e Roraima, contra o art. 5º da Lei 11.738, que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério.

A alegação, apresentada pelo referidos Governadores, é de que a União atribui aleatoriamente o índice de reajuste do Piso. Porém, na verdade, o índice do piso associa-se à variação do custo-aluno do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), que conta com recursos dos Estados mais a perspectiva de complementação da União – estabelecendo sua sustentação financeira.

Embora já passados quatro anos da aprovação da Lei do Piso, nenhum Estado conseguiu comprovar incapacidade de seu pagamento. Entretanto, de maneira irresponsável, colocam-se em posição contrária aos interesses da sociedade brasileira.

Cabe informar que, nesse exato momento, o Congresso Nacional discute alternativas para a alteração do critério de reajuste do piso do magistério, mantendo-o porém atrelado à meta 17 do PNE, que prevê equiparar a remuneração média do magistério à de outros profissionais – hoje a diferença é de 40%. O mesmo debate pretende ampliar a complementação da União ao piso, à luz de diretrizes nacionais para a carreira dos profissionais da educação.

Vale destacar que ao contrário do que alega os Governadores, não é a União quem dita aleatoriamente o índice de atualização do piso. O mecanismo associa-se ao Fundeb, que conta com recursos dos estados e mais a perspectiva de complementação da União ao piso. Portanto, o mecanismo possui sustentação financeira. Ocorre que, transcorridos 4 anos de vidência da Lei, nenhum ente federado comprovou cabalmente a incapacidade de pagar o piso. O que se vê Brasil afora são redes públicas de ensino extremamente desorganizadas, inchadas e com desvios de dinheiro da educação que tornam o piso impagável na carreira do magistério.

O Sintserp vem a público manifestar seu repúdio e indignação diante da medida, que atinge o direito legitimo e arduamente conquistado pelos docentes brasileiros, parte essencial da luta pela valorização do magistério e indispensável na batalha pela transformação da educação em nosso País.


Somando-se aos demais movimentos que lutam pela educação de qualidade, gratuita, democrática, laica e socialmente referenciada, o Sintserp se coloca atento e alerta para denunciar e mobilizar a categoria no enfrentamento cotidiano daqueles que se colocam como inimigos da educação.

Leia aqui a Adin nº 4.848

*Com informações da CNTE e da CONTEE.

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