Os textos informam que 50% das vagas disponíveis nas instituições de ensino superior devem ser destinadas a quem cursou integralmente o ensino médio em escolas públicas. Metade das vagas das escolas técnicas será reservadas a quem cursou o ensino fundamental.
As cotas serão preenchidas de acordo com as notas dos alunos. As vagas remanescentes estarão disponíveis aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, seguindo a ordem de menor renda. Em seguida, terão prioridade os demais estudantes de baixa renda.
A renda será calculada com base nos três meses anteriores ao da inscrição no processo seletivo. A portaria estabelece exclusão do cálculo os programas sociais, como o Bolsa Família, Pró-Jovem e demais programas de transferência de condicionada de renda implementada por estados ou municípios.
As instituições de ensino terão, a partir de hoje, prazo de 30 dias para iniciar a implementação das disposições. As reservas serão graduais, 25% das cotas por ano, ou seja 12,5% das vagas totais. O prazo final é 30 de agosto de 2016.
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-10-15/publicado-decreto-que-regulamenta-cotas-nas-universidades-e-escolas-tecnicas
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