quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Sintserp convoca servidores a acionarem a justiça na luta pelo direito à 1/3 da Jornada


A Lei do Piso Nacional está sendo violada pela prefeitura de Parnamirim. De acordo com a Lei, o município é obrigado a conceder ao profissional do magistério o direito a 1/3 de sua jornada para atividade extraclasse. A norma representa um direito incontestável, pois foi julgado constitucionalmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O direito a 1/3 da jornada para atividade extraclasse está contido no parágrafo 4º do artigo 2°, da lei que criou o Piso Nacional (lei federal n° 738/2008). Acompanhe na íntegra ela diz:

“Na composição da jornada de trabalho, observar-se á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades com os educando”.

Esse mesmo direito também já foi previsto perante o STF, no artigo 67 da lei de diretrizes e bases da educação (lei federal n° 9394/96).

“Art.67- os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais do magistério, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério publico.
I-(...)
V - período reservado a estatutos, planejamento e avaliação, incluindo na carga horária de trabalho”.

Portanto, ao violar o direito de 1/3 da jornada para atividade extraclasse do trabalhador, a prefeitura de Parnamirim estará violando uma lei federal de forma evidente, e por consequência, comprometendo a educação de qualidade que deve ser tratada com o prioridade constitucional.

Desta forma, o SINTSERP orienta todos os professores, servidores do município de Parnamirim que almejam ter seu direito respeitado e reconhecido, a entrarem em contato com o sindicato através do telefone 3272 1886 ou se dirigirem pessoalmente à nossa sede de segunda à sexta-feira das 15 às 17 horas para darem entrada neste processo através de nossa Assessoria Jurídica. Para tanto, o SINTSERP informa que será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
  • Cópia do RG e CPF;
  • Cópia do Comprovante de residência;
  • Cópia do contracheque de janeiro 2010, janeiro 2011 e janeiro 2012.
  • Cópia do contracheque atual.

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