quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Boas Notícias da nossa Assessoria Jurídica!


Como  é do conhecimento dos servidores, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Parnamirim – SINTSERP-RN, através de sua Assessoria Jurídica, tem desenvolvido diversas ações coletivas e intervenções no Ministério Público da Educação e do Patrimônio Público em defesa dos interesses da categoria dos professores deste Município.

Ajuizamos em nome dos docentes do município de Parnamirim um Mandado de Segurança Coletivo para a implementação do direito a 1/3 da jornada dos profissionais do magistério para atividade extraclasse. Porém, há um acúmulo de horas extras desde 2008, que vem sendo violado, e que corresponde a 33% da jornada máxima, para exercício de atividades extraclasse, previsto portanto, na Lei do Piso - Lei Federal nº 11.738/2008, julgada constitucional pelo STF.

Direito também, já previsto e jamais questionado perante o STF no artigo 67, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal nº 9394/96:

Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos Profissionais do Magistério, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

(...) V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

Observe bem: período reservado  dentro da jornada, para:

ESTUDO: investir na formação contínua, graduação para quem tem nível médio; pós-graduação para quem é graduado; mestrado, doutorado... Sem falar nos cursos de curta duração etc.
PLANEJAMENTO: Planejar as aulas, da melhor forma possível, planejar o projeto pedagógico, planejar o envolvimento da família dos alunos, o que é fundamental para eficácia do ensino e da política educacional.
AVALIAÇÃO: Correção de provas, avaliar redações, avaliar o comportamento dos alunos na escola e etc. Não sendo justo que o professor trabalhe em casa, fora da jornada e sem ganhar, corrigindo centenas de provas, redações, etc... O que corresponde a trabalho escravo.

Resta claro que não há como se sustentar qualquer conduta violadora contra a lei federal nº 11738/2008. logo ao violar o direito imediato de 1/3 da jornada para atividade extraclasse, resta violada a lei federal de forma indubitável, o que comprometerá o padrão de educação de qualidade.  tendo em conta que o interesse público, educação de qualidade para crianças e adolescentes, deve ser tratado como prioridade constitucional.

o período retroativo, até a implementação, deve ser pago como hora extra, através de ação de cobrança par evitar enriquecimento ilícito do ente público. tal violação deve cessar em 2013, sendo inadmissível a sua continuidade, o que deve ser uma questão de honra para cada profissional da educação e para todo o movimento sindical do brasil! em cada estado, em cada município!

Para receber retroativamente os valores devidos das horas extras, cujo valor pode representar um montante significativo, dependendo do número de anos, categoria e salário de cada professor, é necessário que cada professor entre com uma ação jurídica individual com caráter de urgência, para não perder a causa por razões de prescrição de prazo que se dá agora em 2013.

A Assessoria Jurídica do Sindicato já tomou todas as medidas cabíveis para dar entrada nessas ações jurídicas no curto prazo. Estamos na fase final de recolha de documentação de cada um dos Associados do Sindicato para concluir o processo. Constitui nosso objetivo recolher toda a documentação até ao próximo dia 20 Janeiro de 2013, data limite para darmos entrada das ações que irão determinar o pagamento das horas extras já autorizadas pelo STF.

Enviamos uma minuta de procuração e contrato de honorários que foi acordado com o Sindicato, o qual prevê um custo de 10% em função do sucesso das ações. Para suportar as despesas administrativas e processuais iniciais, será necessário que cada Associado pague uma taxa no valor de R$ 30,00, (trinta reais) a qual será deduzida no final do processo dos honorários acordados. Estabelecemos um procedimento de recolha de documentação, cujo sucesso dependerá da colaboração e empenho de cada um dos Associados.

Documentação exigida:

·         Cópia de comprovante de residência;
·         Cópia de identidade;
·         Cópia de CPF;
·         Cópia do último contra-cheque;
·         Cópia da Portaria que empossou o Associado ou Termo de Posse;
·         Procuração assinada
·         Contrato de honorários assinados em duas vias;
·      Cópia do comprovante do depósito da taxa de R$ 30,00, na conta-corrente: 15.101-7, Agência: 1845-7 do Banco do Brasil.

Para esclarecimentos adicionais e entrega da documentação em apreço, estamos a vossa disposição na sede do Sindicato ou pelo telefone: (84) 8737-6524 (OI), (84) 8899-1836(Claro) e (84) 9905-2812 (TIM).

A documentação deverá ser entregue à Janini Brito, nos horários das 08:30h ás 12:00h, nas segundas, terças e quinta-feiras.

Esperamos com expectativa a sua colaboração na entrega da documentação com a máxima brevidade para evitarmos a prescrição. Podem contar com o total empenho e dedicação para a realização desse feito.

A Assessoria Jurídica do SINTSERP deseja a todos os Associados, um Feliz Natal e um ano de 2013 com muitas realizações e conquistas jurídicas.

3 comentários:

  1. Sou professora e venho anunciar que o prefeito Maurício Marques não pagou ainda nossas férias, o que podemos fazer para conseguir esse pagamento?

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  2. Paulo e Lili, por favor compareçam a nossa sede para maiores esclarecimentos com nossa Assessoria Jurídica. Também podem nos contactar pelos telefones: (84) 8737-6524 (OI), (84) 8899-1836(Claro) e (84) 9905-2812 (TIM).

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