terça-feira, 26 de novembro de 2013

Edital

EDITAL


A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Serv. Públicos Municipais de Parnamirim – SINTSERP, por meio de sua diretoria decide convocar as eleições para renovar sua diretoria e conselho fiscal para o dia 06/12/2013; no triênio de 2013/16, conforme o Artigo 30º do estatuto do Sintserp. Como também nomear a comissão eleitoral nas pessoas de Josenaldo Correia de Lima com CPF: 167296335491 – função de auxiliar; Fernando Luis de França com CPF : 39688674400 – função de presidir a comissão eleitoral e Ari Vitorino dos Santos com CPF: 79067433420 - função de auxiliar. A presente comissão tem o papel de coordenar as eleições já dispondo aberta as inscrições de chapas para o pleito nos dias 26 e 27 de Novembro do corrente ano, de acordo com os artigos 32º e 33º do estatuto; tendo um funcionamento no horário de expediente na sede do SINTSERP, situado na Rua Albertina Ferreira de Oliveira, 74, Vale do Sol – Parnamirim/RN.

Atenciosamente,
Jocelin de Lima Bezerra
Pte. do SINTSERP


Regulamento para as eleições do Sintserp de 2013-11-25

1. Para inscrição da chapa haverá dois dias (26 e 27/11/13); até às 17 horas protocolado em duas vias na secretária do SINTSERP, situado na rua Albertina Ferreira de Oliveira, 74, Vale do Sol – Parnamirim/RN;
2. Para inscrição da chapa é obrigatório seguir a ordem do Artigo 17º e Artigo 24º do estatuto do SINTSERP;
3. Para ter direito a votar e ser votado é obrigatório seguir o Artigo 31º do estatuto do SINTSERP;
4. A documentação para cada candidato da Chapa deverá apresentar Contra Cheque, Comprovante de residência e RG;
5. A coleta de votos será das 8h até às 17h do dia 6 de dezembro de 2013;
6. Não será permitido aos candidatos fazerem campanha nas proximidades de 500 metros perante a urna; com proibição de legalidade do seu voto;
7. No local de votação só será permitido a presença do presidente de mesa e de dois mesários ou um dos membros da comissão eleitoral;
8. A apuração será ocorrida logo após a chegada da última urna;
9. Na apuração será permitido um representante de cada chapa em cada mesa das duas mesas apuradoras;
10. Logo após a apuração a comissão eleitoral se encarregará de nomear e empossar a chapa eleita;
11. A eleição terá validade com a participação de ¼ dos associados do SINTSERP; 


A COMISSÃO ELEITORAL DO PLEITO
Fernando Luis de França
Pte. da Comissão 

Nenhum comentário:

Postar um comentário