ELEIÇÕES DO SINTSERP – 2013
A Comissão Eleitoral para as eleições do SINTSERP informa publicamente, que a CHAPA 02, encontra-se impugnada de participar das eleições, por inscrever ilegalmente os servidores Davi Monteiro Santos de Barros Lima e a servidora Rosa Danieele Medeiros dos Santos. Ambos estão com filiação NÃO efetivada no quadro de sócios do SINTSERP.
Parnamirim, 4 de dezembro de 2013.
Comissão Eleitoral
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A IMPUGNAÇÃO DA CHAPA 2 NAS ELEIÇÕES AO SINDICATO DE PARNAMIRIM
ResponderExcluirNos revezes de uma campanha eleitoral cheia de lacunas e subterfúgios, nossa chapa, a chapa 2, está impugnada. Antes que a notícia venha a desanimar nossos eleitores venho a público dizer que não só ainda nos cabe recurso, como ainda podemos questionar a forma como o pleito tem se conduzido. Aproveito a ocasião para chamar a atenção dos serviços da rede pública de Parnamirim a alguns fatos que talvez não tenha sido referido e que pode ter passado despercebido. Todos sabemos que consta no estatuto do SINTSERP que cabe a direção a escolha da comissão eleitoral. Nada mais justo.
Naturalmente esperamos de uma instituição democrática que, de posse dessa regalia, a direção o fizesse da forma mais pública e transparente, inclusive convocando uma assembleia para que se escolhessem os nomes componentes da comissão. Não foi assim que se fez. A direção do SINTSERP escolheu a comissão entre membros da CTB, na surdina e em silêncio, tornando-a pública apenas no lançamento do edital de convocação das eleições.
Foi ilegal? Não, pois o estatuto permite, mas foi desleal.
Consta também no estatuto que a direção pode convocar as eleições a qualquer momento dentro de um elástico prazo de três meses antes do final do mandato a quatro meses posteriores a isto. Fizeram-no súbita e abruptamente.
Foi ilegal? Não, pois consta do estatuto, mas foi desleal.
Não bastasse isso, tão logo lançado o edital a chapa da situação não só já tinha de posse toda a documentação necessária para o pleito como imediatamente fez o lançamento de sua candidatura em um restaurante, convocando toda a categoria para celebrar o feito. Enquanto isso, a chapa surpreendida pelo edital "morte súbita" corria em busca de regularizar a situação uma vez que dispunha de apenas 48 horas para fazê-lo. Falhamos, porque dois membros não estavam sindicalizados como pensamos. Por isso fomos impugnados, porque não consta no estatuto o direito de substituir membros. Se por acaso morra um de nós, talvez sejamos também impugnados, já que não podemos substituir-nos.
Foi ilegal? Não, porque consta mas foi desleal.
Enfim, não precisamos dizer que 24 horas depois de inscritas as chapas, a chapa da situação estava "legal" e "deslealmente" fazendo campanha com rico material gráfico, que nunca apareceu quando estávamos em greve, enquanto a chapa 2 discutia de onde tirar recursos para iniciar a campanha. De onde veio esse recurso da chapa 1? Provavelmente de mais uma fonte prevista em algum estatuto e sempre muito legal.
Assim se faz a política em Parnamirim. Tudo legal e desleal. Ou não terá sido assim que as categorias em greve viram se frustar suas expectativas, retornando ao trabalho, depois de embates com o senhor Maurício Marques, por decisões da justiças LEGAIS e DESLEAIS?
Encerro dizendo que, mesmo que não venhamos a reverter essa impugnação, deixo aqui o protesto e a reflexão sobre se é assim que queremos nosso sindicato: legal e desleal.
Edilberto C. - Educador Sim