Sétima Ata da Comissão Eleitoral para as eleições do SINTSERP/RN - Sindicato dos Servidores Municipais de Parnamirim.
Aos 09 (nove) dias do mês de Dezembro, do ano de 2013 (dois mil e treze), na sede do SINTSERP/ RN, situada à Rua Albertina, nº 074, Vale do Sol, em Parnamirim RN, às 11(onze) horas, a Comissão Eleitoral esteve reunida com a participação do Senhor Fernando Luiz de França, de CPF 396.886.744-00 e Presidente da Comissão Eleitoral, do senhor Ari Vitorino dos Santos, de CPF 790.674.334-20, Membro da Comissão Eleitoral e do Senhor Josenaldo Correia de Lima, de CPF 167.296.335-91, também Membro da Comissão Eleitoral. No início dos trabalhos, a Comissão Eleitoral, recebeu da secretaria do SINTSERP, requerimento da CHAPA - 1, protocolado no dia 06 (seis) de Dezembro do ano de 2013 (dois mil e treze) às 16 (dezesseis) horas. O requerimento que pela ordem solicita: 1- A substituição dos dois nomes irregulares inscritos pela CHAPA – 2, com prazos estabelecidos. 2 – Relação de sindicalizados por categoria. 3 – Relação de fiscais e mesários por urna. 4 – Destinação de recursos para material de campanha das chapas. 5 – Prestação de contas da origem dos recursos utilizados pela chapa 1 e 6 – Cópia do requerimento de impugnação apresentado pela chapa -1. A secretaria informou a Comissão que já foi entregue dia 06 (seis) de dezembro a relação de sócios e a cópia do requerimento apresentado pela chapa 1 que pede a impugnação da chapa 2. A Comissão solicitou que a secretaria, preencha protocolo de entrega de todos os documentos recebidos pelas chapas. Portanto os itens 02 e 06, já foram atendidos. Já o item 03, relação dos mesários e fiscais, só estará disponível, dia 11 (onze), Quarta, de Dezembro, pois os nomes dos fiscais devem ser indicados pelas chapas concorrentes ao certame. Os fiscais terão função fiscalizadora e não participam dos trabalhos de coleta dos votos. Para esta função, somente presidentes de urnas coletoras e mesários devem coletar os votos. Sobre o item 04, a Comissão Eleitoral entende que o SINTSERP, enquanto Entidade não pode custear despesas de campanha de chapa nenhuma e que o próprio Estatuto não trás em sua redação nenhuma destinação para este fim. No entanto, somente as despesas com a execução do pleito eleitoral, devem ser orientadas e solicitadas da atual Diretoria, pela Comissão. A comissão Eleitoral, afirma que o item solicitado como item 05, é descabido, porque foge da alçada de atuação dessa Comissão neste pleito. A Comissão foi indicada para conduzir o processo eleitoral, de maneira a facilitar ao máximo, os associados da entidade exercer o direito de votar e escolher seus representantes. Não devendo operar sobre balanço financeiro, contabilidade ou questionar o Conselho Fiscal do SINTSERP. Investigação sobre esse tema há fóruns específicos da categoria que podem ser buscados. No que trata o item 01, é de forma consensual entre os membros da Comissão, que reafirmam as irregularidades dos nomes inscritos, por diversas vezes constatadas. Tornando a CHAPA – 02, inviabilizada de participar deste pleito. Fernando Luiz acrescentou que a oportunidade da categoria ter outra opção de votar, foi tolhida pela própria CHAPA -02, quando cometeu infração estatutária. A Comissão Eleitoral tornará pública a divulgação da não participação da CHAPA – 02, nas eleições do SINTSERP, para o Triênio 2013/2016, no quadro de avisos e nos endereços eletrônicos do SINTSERP. Não havendo mais nada a tratar, eu Fernando Luiz de França, encerro e lavro esta Ata, que será assinada por mim e os demais membros presentes.
Parnamirim, 09 de Dezembro do ano de 2013, às 16 horas.
Fernando Luiz de França – Presidente da Comissão Eleitoral
Ari Vitorino dos Santos- Membro da Comissão Eleitoral
Josenaldo Correia de Lima – Membro da Comissão Eleitoral
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