sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Lei contra o Assédio Moral entra em vigor em Parnamirim


Foi publicada no Diário Oficial do Município de Parnamirim do dia 10 de setembro de 2014, a lei municipal nº 1.676/2014 que trata da aplicação de penalidades à prática de assédio moral nos âmbitos da administração pública municipal, sejam os envolvidos servidores de carreira ou cargos comissionados. De acordo com a lei, se constatado o Assédio Moral, o servidor poderá ser punido de três maneiras. Através de uma advertência escrita; uma suspensão com participação em curso comportamental e multa ou a exoneração do funcionário.

O SINTSERP espera que a lei seja cumprida em nossa cidade em todas as esferas de governo. Todos os dias servidores têm sido provocados e assediados em seu ambiente de trabalho. Seja nas escolas, nos postos de saúde, nas secretarias, etc. é fundamental que os trabalhadores não fiquem calados e denunciem. O Sindicato está à disposição para combater este problema corriqueiro, mas que em hipótese alguma, deve ser aceitável. Estamos de olho.

Leia AQUI o Diário Oficial do Município de Parnamirim nº 0898 que traz a lei nº 1.676/2014.

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