quarta-feira, 16 de maio de 2018

Assédio Moral: Entenda e saiba como agir


O assédio moral é uma insistência importuna, junto de alguém, com perguntas, propostas, pretensões, assim, assediar significa perseguir com insistência, que é o mesmo que molestar, perturbar, aborrecer, incomodar, importunar.

É o termo utilizado para designar toda conduta que cause constrangimento psicológico ou físico à pessoa, está ligado a ideia de humilhação, isto é, o sentimento de ser menosprezado, rebaixado, constrangido. A pessoa que é vítima de assédio moral se sente ofendida, desvalorizada e envergonhada. Toda trabalhadora e todo trabalhador devem ser tratados com respeito e urbanidade.

1 - Cronologia: 

O trabalho já foi uma atividade necessária à sobrevivência do homem, quando o estado de igualdade era uma realidade. Nesta época não se conhecia a hierarquia.

Com o passar do tempo, criaram-se as relações de poder e hierarquia. A exploração do trabalhador na produção de bens e serviços remonta ao período da antiguidade quando escravos eram recrutados à força.

A transição do trabalho escravo para atividades laborais remuneradas ocorreu somente na modernidade. No lugar do feitor surgiu o administrador, quando o trabalhador adquire valor na nova ordem econômica.

Contudo, até os dias atuais a saúde dos trabalhadores é atingida por relações de trabalho fracassadas dando margem ao surgimento a danos físicos e até mesmo ao óbito.

O assédio moral, como fenômeno social de tempos antigos, porém de reconhecimento recente configura-se como uma PRAGA a ser combatida, por razões humanísticas, sociais e até econômicas, eis que a figura do(a) assediador(a) moral no ambiente de trabalho, degrada-o, desestimula os servidores e empregados e diminui a produtividade. As consequências são insidiosas sob todos os aspectos, pois são evidentes os efeitos perniciosos sobre a saúde física e mental da vítima.

Igualmente, há efeitos perversos sob o ângulo social, eis que um ambiente de trabalho em que predominem o terror e o constrangimento contamina as relações dos servidores entre si. Para isso, urgem ações concretas para prevenir e combater os casos de assédio e punir o ofensor.

Hoje, as conseqüências dessas tensões repercutem na vida cotidiana do(a) trabalhador(a), com sérias interferências na sua qualidade de vida, gerando desajustes sociais e transtornos psicológicos. Há relatos de depressão, ansiedade e outras formas de manifestação (ou agravamento) de doenças psíquicas ou orgânicas.
2. Conceito Jurídico de Assédio Moral:

A Lei nº 3921/2002, define assédio moral como:

Artigo 2º - Considera-se assédio moral no trabalho, para os fins do que trata a presente Lei, a exposição do funcionário, servidor ou empregado a situação humilhante ou constrangedora, ou qualquer ação, ou palavra gesto, praticada de modo repetitivo e prolongado, durante o expediente do órgão ou entidade, e, por agente, delegado, chefe ou supervisor hierárquico ou qualquer representante que, no exercício de suas funções, abusando da autoridade que lhe foi conferida, tenha por objetivo ou efeito atingir a autoestima e a autodeterminação do subordinado, com danos ao ambiente de trabalho, aos serviços prestados ao público e ao próprio usuário, bem como, obstaculizar a evolução da carreira ou a estabilidade funcional do servidor constrangido.

Ou seja, é o assédio moral é um conjunto de comportamentos abusivos (gesto, palavra e atitude), os quais, por sua reiteração, ocasionam lesões à integridade física ou psíquica de uma pessoa, com a degradação do ambiente de trabalho.

Na doutrina brasileira assédio moral é conhecido como: manipulação perversa, terrorismo psicológico, psicoterror e coação moral, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica do trabalhador.

O resultado desta conduta viola a personalidade de um indivíduo, a moral, portanto, é um atributo da personalidade que acarreta um dano à saúde psicológica da pessoa.

Estudo realizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) mostra que as perspectivas para os próximos vinte anos são muito pessimistas no que tange ao impacto psicológico nos trabalhadores das novas políticas de gestão na organização do trabalho vinculadas às políticas neoliberais. Segundo tal pesquisa, predominará nas relações de trabalho as depressões, o stress, angústias, desajustes familiares e outros danos psíquicos, denotando o dano ao meio ambiente laboral. 

2.1 - Caracterização do Assédio Moral:

Primeiramente, o assédio moral é caracterizado por uma conduta abusiva, geralmente do empregador/Estado que se utiliza de sua superioridade hierárquica para constranger seus subalternos.

É concebido como uma forma de "terror psicológico", que também é definido como: "qualquer conduta imprópria que se manifeste especialmente através de comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, de colocar seu emprego em perigo ou de degradar o clima de trabalho" ou mesmo como "prática persistente de danos, ofensas, intimidações ou insultos, abusos de poder ou sanções disciplinares injustas que induz naquele a quem se destina sentimentos de raiva, ameaça, humilhação, vulnerabilidade que minam a confiança em si mesmo".

A conduta que causa o assédio moral não precisa ser explícita, e em expressivo número de casos não o é, manifestando-se de forma tácita, através de gestos sutis e palavras equívocas, justamente para dificultar sua identificação. O(a) assediador(a) demonstra, na maioria dos casos, preferência pela manifestação não verbal de sua conduta, para dificultar o desmonte de sua estratégia, bem como, o revide pela vítima.

Como isso ocorre?

Podem ser citados como exemplo: suspiros (deboches), sorrisos, trocadilhos, jogo de palavras de cunho sexista, indiferença, erguer de ombros, olhares de desprezo, silêncio forçado, ignorar a existência da vítima. Ou pode se dar através da fofoca, zombarias, insultos, ironias e sarcasmo, que são mais fáceis de serem negados em caso de reação, pois, o assediador não costuma honrar seus atos, sendo comum se defender, quando acusado, alegando que foi somente uma brincadeira ou que houve mal-entendido, ou às vezes, coloca-se na condição de vítima, afirmando que a pessoa está vendo ou ouvindo coisas, que é muito sensível, entre outros motivos alegados.

A principal implicação do terrorismo psicológico é a afetação da saúde mental e física da vítima, mais comumente acometida de doenças como depressão e stress, chegando, por vezes, ao suicídio. 

3 - Exemplos de condutas que configuram assédio moral: 

Rigor excessivo; ameaças explícitas ou veladas; divulgação de doenças e problemas pessoais de forma direta ou pública; agressões verbais ou através de gestos; atribuição de tarefas estranhas à atividade profissional, imposição de horários injustificados; retirada de mesa de trabalho e pessoal de apoio. Divulgação de boatos maldosos; delegação de tarefas flagrantemente superiores ou inferiores à sua capacidade; imputação de erros inexistentes; orientações, ordens ou instruções contraditórias e imprecisas; críticas em público; ridicularizar as convicções religiosas ou políticas, dentre várias outras.

A forma como tais atitudes são externadas, com um verniz de "brincadeira", mediante sutis e humilhantes insinuações que constrange à vítima. 

4 - Perfil do(a) assediador(a):

O(a) assediador(a) tem um perfil, de uma pessoa que gosta de demonstrar poder e força, sem quaisquer limites éticos ou ditados pela natureza e condição humana.

Nas precisas palavras de Jorge Luiz de Oliveira da Silva:

“O assédio moral, a princípio, traz repercussões extremamente negativas à vítima, repercutindo na seara física, psicológica, social e econômica. Indagar os motivos que levam o(a) assediador(a) a agir de forma tão violenta (uma "violência sutil") nos remete aos caminhos da ética e da moral.” (...) “O(a) assediador(a) é essencialmente um indivíduo destituído de ética e de moral, que age por impulsos negativos e sem nenhuma nobreza de caráter, revelando seu lado perverso ao verificar sua vítima sucumbir aos poucos diante de sua iniqüidade.”

5 - O que o Assédio Moral faz com os(as) trabalhadores(as):

Crises de choro, dores generalizadas, palpitações cardíacas, tremores, sentimento de inutilidade, insônia ou sonolência excessiva, depressão, aumento da pressão arterial, dor de cabeça, distúrbios digestivos, tonturas, idéia de suicídio, falta de apetite, falta de ar...

6 - O que a vítima deve fazer? 

Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário);

* Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor;

* Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora do local de trabalho;

* Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho;

* Procurar o sindicato e relatar o acontecido para os diretores;

* Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da autoestima, dignidade, identidade e cidadania.

Importante: Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. 

Você poderá ser “a próxima vítima” e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!

Para o litígio, será importante que você tenha provas dos abusos.

Neste caso, e-mails, testemunhas e, até mesmo, o relato de um psicólogo (caso você tenha procurado algum, durante o processo que o desestabilizou) podem servir para auxiliar você a receber a reparação que merece pelo abuso sofrido.

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