Pelas regras atuais, uma professora pode se aposentar com benefício integral aos 56 anos de idade. A proposta de Bolsonaro impõe idade mínima de 60 anos para o docente dar entrada em seu processo de aposentadoria. Quem não aceitar, perde até 40% do salário.
Veja a síntese das regras atuais e o que objetiva o governo:
Regras principais hoje:
- Professora se aposenta com 25 anos de contribuição à previdência. Professor, com 30.
- Não há idade mínima, ou seja, professores podem se aposentar muito antes dos 60 anos. E com aposentadoria integral, isto é, sem incidência do fator previdenciário, que reduz as aposentadorias. Neste caso, os educadores se valerão da regra 86/96, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional, onde 86 é o somatório de pontos a ser obtido pelas mulheres, e 96 o somatório de pontos relativo aos homens.
- Exemplo: uma professora tem 25 anos de contribuição e 56 anos de idade. Como hoje há aposentadoria especial, essa educadora tem bonificação legal de mais 5 pontos. Soma-se 25 + 56 + 5. Total: 86 pontos e a professora já pode ir para casa com salário integral. Como se vê, pelas regras atuais uma educadora pode se aposentar sem prejuízos antes de se tornar sexagenária.
Proposta de Bolsonaro:
- Professores — homens e mulheres — só poderão se aposentar com benefício integral após mínimo de 40 anos de contribuição à previdência, o que implica em quatro décadas na sala de aula.
- E para dar entrada no processo de aposentadoria, professores terão que ter, obrigatoriamente, idade mínima de 60 anos. Ou seja, se a reforma que o atual governo quer for aprovada, nenhum professor — homem ou mulher — se aposentará antes de completar 60 anos de vida.
- A regra 86/96 muda e o limite de pontos alcançará 100 anos obrigatórios para homens e mulheres. E já passa a valer a partir de 2020, na regra de transição. Essa pontuação subirá toda vez que o governo concluir que a expectativa de vida do brasileiro aumentou. A previsão na reforma é que suba a cada 4 (quatro) anos.
- Se algum professor ou professora quiser se aposentar com o tempo mínimo de contribuição — que sobe de 15 para 25 anos, no caso dos servidores públicos — salário sofre corte drástico e imediato de 40%.
- Reajustes salariais futuros iguais aos da ativa só serão concedidos aos professores que cumprirem rigorosamente a nova regra geral para os docentes, isto é, mínimo de 40 anos de contribuição à previdência e idade mínima de 60 anos. Ou seja, quem conseguir se aposentar ainda o risco de ficar com a aposentadoria congelada até morrer.
Fonte: Dever de Classe
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