terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Regulamento para as eleições do SINTSERP

1. A inscrição da chapa deve ser feita do dia 27 de novembro até às 17 horas do dia 12 de dezembro protocolada em duas vias na secretária do SINTSERP, situado na rua Albertina Ferreira de Oliveira, 74, Vale do Sol – Parnamirim/RN;
2. Para inscrição da chapa é obrigatório seguir a ordem do estatuto do SINTSERP;
3. Para ter direito a votar e ser votado é obrigatório seguir os artigos citados no edital desta eleição do estatuto do SINTSERP;
4. A documentação para cada candidato da Chapa deverá apresentar Contra-Cheque, comprovante de residência e RG;
5. A coleta de votos será das 8 até às 17 horas do dia 20 de dezembro de 2019;
6. Não será permitido aos candidatos fazerem campanha nas proximidades de 500 metros perante a urna; com proibição de legalidade do seu voto;
7. No local de votação só será permitido a presença do presidente de mesa e de dois mesários ou um dos membros da comissão eleitoral;
8. A apuração será ocorrida logo após a chegada da última urna;
9. Na apuração será permitido um representante de cada chapa em cada mesa das duas mesas apuradoras;
10. Logo após a apuração a comissão eleitoral se encarregará de nomear e empossar a chapa eleita;
11. A eleição terá validade com a participação de 1/5 dos associados do SINTSERP;

A Comissão Eleitoral do Pleito

Josenaldo Correia de Lima
Presidente da Comissão

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