1. A inscrição da chapa deve ser feita do dia 27 de novembro
até às 17 horas do dia 12 de dezembro protocolada em duas vias na secretária do
SINTSERP, situado na rua Albertina Ferreira de Oliveira, 74, Vale do Sol –
Parnamirim/RN;
2. Para inscrição da chapa é obrigatório seguir a ordem do
estatuto do SINTSERP;
3. Para ter direito a votar e ser votado é obrigatório
seguir os artigos citados no edital desta eleição do estatuto do SINTSERP;
4. A documentação para cada candidato da Chapa deverá
apresentar Contra-Cheque, comprovante de residência e RG;
5. A coleta de votos será das 8 até às 17 horas do dia 20 de
dezembro de 2019;
6. Não será permitido aos candidatos fazerem campanha nas
proximidades de 500 metros perante a urna; com proibição de legalidade do seu
voto;
7. No local de votação só será permitido a presença do
presidente de mesa e de dois mesários ou um dos membros da comissão eleitoral;
8. A apuração será ocorrida logo após a chegada da última
urna;
9. Na apuração será permitido um representante de cada chapa
em cada mesa das duas mesas apuradoras;
10. Logo após a apuração a comissão eleitoral se encarregará
de nomear e empossar a chapa eleita;
11. A eleição terá validade com a participação de 1/5 dos
associados do SINTSERP;
A Comissão Eleitoral do Pleito
Josenaldo Correia de Lima
Presidente da Comissão
Nenhum comentário:
Postar um comentário