terça-feira, 28 de maio de 2024

SINTSERP ajuíza Ação para cobrar da União diferenças de repasses do FUNDEB

A Assessoria Jurídica do SINTSERP ajuizou Ação Civil Pública com a finalidade de expor que a União adotou como Valor Mínimo Nacional do Aluno/Ano (VAMA), um percentual inferior ao estabelecido por lei, o que ocasionou repasses menores ao FUNDEB para Parnamirim, tornando o Governo Federal, devedor de diferenças de valores do Fundo não repassados ao município.

O processo tem base no não cumprimento pela União do artigo 33 da Lei nº 11.494/96, que trata do FUNDEB – Fundo de Manutenção Básica de Valorização dos Profissionais da Educação, e que estabelece que o VAMA - Valor Anual Mínimo por Aluno do FUNDEB não poderá ser inferior ao mínimo fixado nacionalmente. Acontece que o Ministério da Educação, por meio de portaria, fixou o VAMA do FUNDEB em R$ 941,68 para o ano de 2007, valor que estava abaixo do patamar mínimo de R$ 1.165,32.

 A ação do SINTSERP busca a condenação da União ao pagamento das diferenças do VAMA definido para as séries iniciais do ensino fundamental e para todas as demais categorias estudantis a ela atreladas, tendo em vista que, desde a entrada em vigor do FUNDEB, o governo federal não considerou o valor mínimo do VAMA do FUNDEF de 2006, refletindo em todos os anos, desde o início da sua vigência.

Apesar da omissão da Prefeitura de Parnamirim, em cobrar judicialmente os valores não repassados, o SINTSERP-RN fez o pedido à justiça para que o ente federal seja condenado ao pagamento da diferença do VAMA definido para todas as categorias existentes com a entrada em vigor do FUNDEB relativos aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, e por todos os anos em que persistir e repercutir a ilegalidade.

Desta forma, a ação busca garantir que o Governo Federal repasse um percentual de 60% sobre o valor total dos precatórios a serem expedidos aos profissionais do magistério, na condição de ativo, inativo ou aposentado, bem como os profissionais falecidos representados por seus herdeiros, cujo pagamento deverá ser realizado mediante folha de pagamento suplementar.

#SINTSERP Sindicato

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