O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras no Serviço Público do Município de Parnamirim - SINTSERP, através de sua Assessoria Jurídica representada pelas advogadas Dra. Ana Carla Ribeiro e pela Dra. Elaine Mendonça, garantiu o pagamento das diferenças salariais por progressão profissional em letras e para o nível I, classe G e o nível I, classe H, a contar do dia 1º de fevereiro de 2022, para o nível III, classe H, a contar de 25 de maio de 2022, e para o nível III, classe I, a contar de 28 de maio de 2024.
A iniciativa foi proposta pela assessoria jurídica do SINTSERP em nome da auxiliar de enfermagem Andressa Oliveira de Macedo Teixeira, garantindo a servidora, o pagamento das diferenças salariais por progressão profissional em letras e níveis.
De acordo com a ação, as diferenças remuneratórias deverão considerar os efeitos financeiros sobre as demais vantagens permanentes (décimo terceiro, adicional por tempo de serviço, férias, gratificação) para fins de atualização monetária.
A ação garante a incidência de juros de mora a partir da citação, calculados com base no índice de remuneração básica aplicado a caderneta de poupança e pelo índice da taxa referencial SELIC, acumulado mensalmente nos termos dos artigos 3º e 2º da lei nº 12.153/2009.
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