Em homenagem ao Dia da Criança, o SINTSERP informa que Professores do município associados ao sindicato, obtiveram ações judiciais vitoriosas através da assessoria jurídica da entidade, condenado o Município de Parnamirim na redução de jornada de trabalho em 30%, sem compensação de horários e sem diminuição nas suas remunerações para acompanhamento de seus filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Austista (TEA), em terapias necessárias ao desenvolvimento da linguagem, comportamento e interação social, devido ao quadro clínico apresentado e comprovado nos processos, enquanto perdurarem as necessidades das crianças.
Os Professores da Rede Municipal de Ensino de Parnamirim tiveram anteriormente seu pleito negado através de Processo Administrativo em razão da lei municipal apenas dar o direito de redução da jornada em 30% às mães para fazer o acompanhamento do tratamento de seus filhos portadores de TEA.
Os professores Francisco das Chagas, pai de Sara de 7 anos, Carlos Jadson, pai de Davi de 3 anos, Lindemberg Irineu, pai de Helena de 5 anos e Danilo Cardoso, pai Anna Sofia de 5 anos tiveram suas reduções de jornada de trabalho com fundamento nos artigos 1º., inciso III, e 6º. 227 da Constituição Federal, bem como nos artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Convenção Internacional sobre os direitos da pessoa com deficiência e do Decreto Federal n. 6.949, de 25.08.2009, como também na lei federal 13.370/2016, que alterou o parágrafo 3º., do artigo 98, da lei 8.112/90 estendendo o direito de jornada de trabalho reduzida aos servidores (homens) que possuam cônjuge, filho(a) ou dependentes com deficiência.
Apesar da lei municipal conceder às mães o direito a redução da jornada para acompanhamento no tratamento, a Professora Gisele Carvalho e sua filha Sofia Valentina de 10 anos, também tiveram seu pleito deferido na justiça, em razão da demora no término do processo administrativo, sem prejuízo em compensação de horários e sem redução dos vencimentos.
A ação também teve ênfase no Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, da proteção integral da criança e do adolescente, e ainda se fez necessário destacar que pelo Princípio Constitucional da Igualdade, este, impõe a isonomia entre os servidores federais, estaduais e municipais, acrescentando o direito de cuidado também aos pais das crianças através do Princípio da Isonomia.
O SINTSERP parabeniza todas as crianças, filhas e filhos das servidoras e servidores públicos municipais de Parnamirim, em nome das crianças Sara, Davi, Helena, Anna Sofia e Sofia Valentina que terão o direito ao acompanhamento presencial de seus pais em suas terapias, fruto das ações exitosas ajuizadas pela Assessoria Jurídica do SINTSERP.
#SINTSERP Sindicato
Nenhum comentário:
Postar um comentário