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domingo, 15 de abril de 2012

Conselho Nacional de Educação aprova por unanimidade Resolução sobre a Lei do Piso


Além de instituir o piso salarial profissional nacional, ela também determina, em seu artigo 4º, que na composição da jornada de trabalho docente, no máximo 2/3 devem ser dedicados a atividades de interação com educandos e, por consequência, no mínimo 1/3 deve ser destinado a atividades extraclasse. Leia mais !

O Conselho Nacional de Educação, por meio da Câmara de Educação Básica, aprovou nesta quinta-feira, dia 12 de abril, por unanimidade, Parecer e Resolução que tratam da implementação da lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Esta lei regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Além de instituir o piso salarial profissional nacional, ela também determina, em seu artigo 4º, que na composição da jornada de trabalho docente, no máximo 2/3 devem ser dedicados a atividades de interação com educandos e, por consequência, no mínimo 1/3 deve ser destinado a atividades extraclasse. Também determina que os entes federados ajustem os planos de carreira do magistério à lei e que aqueles que não possuem planos de carreira devem criá-los.
A iniciativa do CNE, por meio da Comissão de Estudos da Carreira do Magistério, tendo como relatora a Conselheira Maria Izabel Azevedo Noronha, que também é presidenta do Sindicato dos Professores da Rede Oficial de Ensino de São Paulo – APEOESP foi o de afirmar a implantação da lei 11.738/2008 em todos os entes que compõem a República Federativa do Brasil.
Isto se deve ao fato de que têm havido controvérsias sobre a lei do piso, tendo a questão chegado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelos Governadores de Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Paraná, Ceará e Santa Catarina, ainda em 2008, que questionavam diversos aspectos da lei.
O Parecer  aprovado pelo CNE analisa a lei 11.738/2008 dentro do atrual contexto da educação brasileira, afirmando sua importância do ponto de vista pedagógico e estrutural para a melhoria da qualidade da educação brasileira e para a valorização dos profissionais da educação, que são atores fundamentais neste processo.
O texto ambasa e reafirma a condição dos professores como trabalhadores, mas cujo trabalho possui uma natureza específica, que os diferencia de todos os demais trabalhadores, que é o fato de que a escola não produz mercadorias; ela forma pessoas. Daí que a valorização do professor passa pela melhoria das suas condições de trabalho e pela melhoria das condições do processo ensino-aprendizagem do aluno.
O Parecer localiza o papel central do projeto político-pedagógico das escolas como eixo norteador do processo educativo e, desta forma, compreende a composição da jornada de trabalho do professor, da forma que a lei determina, como fator essencial para que, nas escolas, possam acontecer os momentos de trabalho coletivo que permitem ao professor cumprir prerrogativas definidas nos artigos 13 e 14 da lei nº 9394. de 20 de dezembro de 1996  (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Tais artigos garantem aos professores a participação na elaboração do projeto político das escolas (entre outras atribuições), determinando que os sistemas de ensino assegurem normas de gestão democrática que adotem como princípios a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político-pedagógico e a participação das comunidades escolares nos conselhos de escola ou equivalentes.
O trabalho da relatora, aprovado pelo CNE, esclarece, de forma consistente, que, ao contrário do que alguns sistemas de ensino fazem, não se pode confundir a obrigação da escola (e dos sistemas) em prover ao aluno 800 horas anuais de estudo, em 200 dias letivos, com a jornada de trabalho do professor(Grifo nosso). Ao aluno são ministradas aulas que podem ter diferentes tempos de duração, enquanto o professor é contratado por um determinado número de aulas, como unidades que possuem natureza distinta das aulas como direito dos alunos, como prevê a LDBEN.
O parecer e a resolução também qualificam os três momentos que compõem a jornada de trabalho docente (atividades com educandos, horário de trabalho pedagógico coletivo e trabalho de trabalho pedagógico em local de livre escolha) que existem em qualquer escola e qualquer sistema de ensino, independente das denominações que lhes possam ser atribuídas.
A Resolução aprovada detalha diversos aspectos da operacionalização da lei, com base, inclusive no regime de colaboração entre os entes federados, e determina que “os sistemas de ensino devem tomar imediatamente todas as providências cabíveis, inclusive em interlocução com os profissionais da educação, para o integral cumprimento da lei 11.738/2008.”
Parecer e Resolução seguem agora para homologação do Ministro da Educação.
Em breve, veja aqui, íntegra dos documentos aprovados, que estão em fase final de revisão pelo CNE.
Fonte: APEOESP

terça-feira, 13 de março de 2012

Professores se unem e lutam pela aplicação imediata do piso

“Valorizar os trabalhadores e colocar a Educação em outro patamar”. Estes são alguns dos pontos que serão defendidos, a partir desta quarta-feira (14), durante a mobilização nacional dos professores do ensino básico de todo o país. A categoria se mobiliza para cruzar os braços durante três dias pela imediata aplicação da lei do piso salarial nacional. 


Da Redação do Vermelho, Joanne Mota



A ação, que é organizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e apoiada por diversas instituições da área, ocorrerá nos dias 14, 15 e 16.

Roberto Leão, presidente da CNTE, informou ao Vermelho que todos os estados aderiram à ação e que a categoria está ciente de seu papel nesse momento. “Hoje nós temos uma categoria muito mais consciente de sua luta pela melhoria e reconhecimento de seu trabalho. E lutar pela melhora da Educação é lutar por direitos. E essa luta será iniciada com a valorização do piso, mas não se esgota nela, vai além”, reafirma Leão.

Segundo ele, “está clara a necessidade que de precisamos de mudanças estruturais no país, que o Estado de direito precisa realmente existir e que a isonomia precisa ser observada”. 

Sobre a justificativa dos governadores e prefeitos para a não aplicação do piso, Roberto Leão disse aoVermelho que antes de tudo “os estados e municípios precisam rever suas contas e gastar efetivamente com Educação aquilo que é obrigatório pela Constituição. Coisa que na maioria dos estados não acontece. Então, um dos maiores problemas hoje é com o modelo de gestão e com fiscalização dos recursos destinados a este setor” frisa.

Leão acrescenta que “é preciso que a população tome ciência de seu papel e fiscalize a aplicação desses recursos. E questões como a garantia da ampliação do orçamento para Educação, com a aplicação de no mínimo 10% dos PIB, controle social e gestão democrática tornam-se pontos fundamentais para colocar a Educação em um outro patamar”.

De acordo com dados divulgados pela CNTE, 17 estados (AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, MG, PB, PI, PR, RO, RN, RR, SC, SE, TO) não pagam o piso anunciado pelo Ministério da Educação, que é de R$ 1.451,00 por 40 horas-aula, e 18 estados (AL, AM, BA, CE, DF, MA, MG, MS, PA, PE, PI, PR, RN, RS, SC, SP, TO) não cumprem a jornada extraclasse. 

Em entrevista ao Vermelho, Maria Izabel Azevedo Noronha (Bebel), presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP), disse que no caso de São Paulo o piso vem sendo cumprido, porém a reserva 33% da jornada dos professores para atividades extraclasse não é observada. Segundo ela, desde novembro a categoria tem realizado mobilizações para chamar a atenção do governo de São Paulo para esta questão.

A dirigente destacou que os professores estão unidos nesta campanha que a adesão a movimentação nacional deixa claro que os trabalhadores estão cansados de estar à margem de um projeto de desenvolvimento do país. “Não acataremos mais esse desrespeito, a valorização dos professores é uma questão sine qua non para a melhoria deste setor tão estratégico para desenvolvimento”, elucida Bebel.

Ela ainda explicou que “conforme a lei, a jornada de trabalho do professor, quando de 40 horas semanais, deve ter 26 horas de aulas e as outras 14 horas devem ser destinadas à atividades extraclasse. Esses horários são destinados a atividades como reuniões de equipe, formação, preparação de aulas, formulação e correção de provas e trabalho, entre outros”.

Ou seja, “com mais tempo para ações alternativas ao trabalho em classe, o professor soma qualidade à suas atividades, além disso, reduzirá o desgaste. Poderemos preparar melhor nossas aulas e acompanhar com atenção todos os alunos, principalmente os que têm maiores dificuldades”, esclarece.

Maria Izabel denunciou que o governo de São Paulo tem usado de recursos para protelar a aplicação dos 33% das atividades extraclasse. “Lutaremos até o fim para garantir nossos direitos, levaremos o caso aos tribunais superiores, e iremos fazer valer o valor desta categoria”, afirmou a dirigente. 

Lei do Piso do Magistério 

Com o objetivo de refletir sobre a Lei do Piso do Magistério e os desafios à sua implementação, a ONG Ação Educativa e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação realizam, na manha desta terça-feira (13), debate no Auditório da Ação Educativa, no centro de São Paulo.

De acordo com informações da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), dentre os debatedores estarão presentes Dalila Andrade Oliveira - professora titular em Políticas Públicas em Educação da UFMG e presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd)-, para debater a construção política da profissão docente no Brasil, e Daniel Cara, coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que deve trazer atualizações sobre os questionamento após o anúncio de reajuste.

Roberto Leão disse ao Vermelho que o debate refletiu principalmente sobre a discussão da aplicação da lei do piso no país. “Além do piso, problematizamos questões como a discussão sobre a estrutura do Estado brasileiro, o papel do judiciário, o papel dos estados e dos municípios, o papel dos trabalhadores e da sociedade no processo de construção nacional”, frisou o dirigente.

Segundo nota divulgada pela CNTE, na ocasião, será lançada a publicação ‘Em Questão 7’, que retoma a importância do julgamento da lei pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011, para a valorização do magistério e a efetivação do direito à educação.

Agenda de ação

Maria Izabel também informou que caso o governo de São Paulo não apresente uma proposta adequada às reivindicações da categoria, será decidido em assembleia, no Palácio dos Bandeirantes, nesta sexta-feira (16), às 14 horas, a continuidade da paralisação.

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Apoio do ministro da educação fortalece luta pelo piso


Mercadante defende critério de reajuste do piso nacional dos professores

29/02/2012 - 17h13
Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, defendeu hoje (29) o reajuste de 22,22% do piso nacional do magistério. Segundo Mercadante, o atual critério de correção do piso, com base no  crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), permite recuperação salarial para os professores. O valor estipulado para este ano  acompanha o aumento do Fundeb de 2011 para 2012, conforme determina a legislação atual. O novo piso foi anunciado segunda-feira (27)

Alguns estados e municípios alegam dificuldade financeira para pagar o valor determinado. Governadores  reuniram-se ontem (28) com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), e pediram a aprovação de um projeto de lei que altere o critério de correção do piso, que passaria a ser feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação. Mercadante disse que qualquer mudança na Lei do Piso precisará ser discutida com os professores e também com os prefeitos e governadores.

“O critério atual tem permitido uma recuperação salarial forte. É verdade que alguns estados e municípios estão com dificuldade, mas o piso que temos hoje é um pouco mais do que dois salários mínimos. É um equívoco o Brasil perder a perspectiva de continuar recuperando o piso salarial”, afirmou.

De acordo com o ministro, até o ano passado, quatro estados não pagavam o piso e 11 já usavam valores iguais ou superiores ao que foi definido para este ano. A lei, aprovada em 2008, prevê que haja complementação da União caso o município ou estado comprove que não tem capacidade financeira para pagar o piso a seus professores. Entretanto, as prefeituras que solicitaram a verba ao MEC não atenderam aos pré-requisitos previstos, como, por exemplo, ter um plano de carreira para os docentes da rede e investir 25% da arrecadação de tributos em educação, como determina a Constituição.

“Se houver proposta para melhorar essa parceria, nós estamos abertos, sempre. A lei estabelece alguns critérios [para complementação], mas esses critérios ainda não foram acordados com estados e municípios. A situação é muito diferente em cada lugar”, disse o ministro.

Segundo Mercadante, para uma mudança nos parâmetros de reajuste do piso no Congresso, será preciso haver “entendimento e negociação”. “Caso contrário, isso não vai contribuir para o ambiente educacional. Nós podemos ter um acirramento das greves, que não interessa aos estudantes e não interessa ao Brasil.”

Edição: Nádia Franco

sábado, 25 de fevereiro de 2012

A regra é clara


MEC: Estados e municípios que não reajustaram piso do magistério terão que pagar retroativo

24/02/2012 - 5h50
Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Mais um ano letivo começou e permanece o impasse em torno da Lei do Piso Nacional do Magistério. Pela legislação aprovada em 2008, o valor mínimo a ser pago a um professor da rede pública com jornada de, no máximo, 40 horas semanais deveria ser reajustado anualmente em janeiro, mas muitos governos estaduais e prefeituras ainda não fizeram a correção.
Apesar de o texto da lei deixar claro que o reajuste deve ser calculado com base no crescimento dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), governadores e prefeitos justificam que vão esperar o Ministério da Educação (MEC) se pronunciar oficialmente sobre o patamar definido para 2012. De acordo com o MEC, o valor será divulgado em breve e estados e municípios que ainda não reajustaram o piso deverão pagar os valores devidos aos professores retroativos a janeiro.
O texto da legislação determina que a atualização do piso deverá ser calculada utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor mínimo anual por aluno do Fundeb. As previsões para 2012 apontam que o aumento no fundo deverá ser em torno de 22% em comparação a 2011. O MEC espera a consolidação dos dados do Tesouro Nacional para fechar um número exato, mas em anos anteriores não houve grandes variações entre as estimativas e os dados consolidados.
“Criou-se uma cultura pelo MEC de divulgar o valor do piso para cada ano e isso é importante. Mas os governadores não podem usar isso como argumento para não pagar. Eles estão criando um passivo porque já devem dois meses de piso e não se mexeram para acertar as contas”, reclama o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão. A entidade prepara uma paralisação nacional dos professores para os dias 14,15 e 16 de março. O objetivo é cobrar o cumprimento da Lei do Piso.
Se confirmado o índice de 22,22%, o valor a ser pago em 2012, segundo o MEC, será em torno de R$ 1.450. Em 2011, o piso foi R$1.187 e em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o piso era R$ 950. Na Câmara dos Deputados tramita um projeto de lei para alterar o parâmetro de reajuste do piso que teria como base a variação da inflação. Por esse critério, o aumento em 2012 seria em torno de 7%, abaixo dos 21% previstos. A proposta não prosperou no Senado.
A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do valor determinado por uma jornada de, no máximo, 40 horas semanais. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos, mas desde 2008 nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não comprovou a falta de verbas para esse fim, como previsto na lei.
“Os governadores e prefeitos estão fazendo uma brincadeira de tremendo mau gosto. É uma falta de respeito às leis, aos trabalhadores e aos eleitores tendo em vista as promessas que eles fazem durante a campanha de mais investimento na educação”, cobra Leão.
Edição: Graça Adjuto

sábado, 21 de janeiro de 2012

E em Parnamirim, temos um governo sério?


Governo sério cumpre a Lei, não espera anúncio

A demora dos gestores estaduais e municipais em corrigir os vencimentos iniciais de carreira do magistério público da educação básica, à luz do piso salarial profissional nacional, não se justifica pelo fato de o MEC ainda não ter se pronunciado sobre o assunto. Na verdade, a atitude caracteriza o descumprimento de direito líquido e certo do magistério em ver atualizados seus vencimentos de carreira, a partir de janeiro de cada ano, e enseja a existência de categoria privilegiada na esfera do direito, o que é inconcebível diante do princípio de que ninguém pode escusar-se de cumprir a Lei alegando desconhecê-la.

Depois de terem sido derrotados no Supremo Tribunal Federal, governadores e prefeitos têm se rebelado contra a decisão de mérito proferida na ADIn 4.167, que ordena o cumprimento integral e imediato da Lei 11.738.

Enquanto milhares de cidadãos comuns são obrigados a cumprir as decisões da justiça, o que acontece com prefeitos e governadores que insistem em desrespeitar as deliberações judiciais? Isso é o que veremos a partir da greve nacional da educação!

Sobre a atualização do piso nacional, o art. 5º da Lei 11.738 claramente vincula o índice do PSPN ao mesmo que reajusta o valor mínimo do Fundeb, ano a ano. Em lugar algum se exige o pronunciamento de órgão federal, tendo sido esta uma opção adotada pelo MEC para tentar unificar o cumprimento da Lei.

Para o ano de 2012, conforme defende a CNTE, o piso deve ser de R$ 1.937,65. Contudo, desde 2010, a maior parte dos estados e municípios tem optado em seguir as recomendações do MEC, que para este ano indicam um crescimento de 22,22% sobre o valor de 2011, atingindo assim a cifra de R$ 1.450,75.

Para quem não tem cumprido as regras do Piso, a CNTE recomenda a seus sindicatos filiados que ingressem com ações judiciais para cobrar o imediato e integral cumprimento da Lei 11.738, com destaque para o passivo do piso - contrapondo as orientações do MEC - e para a aplicação do percentual de 1/3 da jornada de hora-atividade, conquistado recentemente na justiça pelaApeoesp e pela Fetems/MS.

Confira, abaixo, a memória de cálculo sobre as atualizações dos valores do PSPN, nas visões da CNTE e do MEC.

PSPN/CNTE

Ano
Valores PSPN
Reajustes Fundeb (base: ano a ano)
Atos normativos que definiram valores mínimos do Fundeb
2008
R$ 950,00
0%
Valor de referência aprovado pelo Congresso Nacional
2009*
R$ 1.132,68
19,23%
Portaria Interministerial nº 1.027/2008 - R$ 1.132,34
Portaria Interministerial nº 221/2009 - R$ 1.350,09
2010
R$ 1.313,12
15,93%
Portaria Interministerial nº 788/2009 - R$ 1.221,34
Portaria Interministerial nº 1.227/2009 - R$ 1.415,97
2011
R$ 1.598,20
21,71%
Portaria Interministerial nº 538-A/2010 - R$ 1.414,85
Portaria Interministerial nº 1.459/2010 - R$ 1.722,05
2012
R$ 1.937,65
21,24%
Portaria Interministerial nº 1.721/2011 - R$ 1.729,28
Portaria Interministerial nº 1.809/2011 - R$ 2.096,68

(*) Mantido o valor mínimo do Fundeb, à época da crise mundial, o qual deveria ter sido assegurado através da complementação federal aos Fundos da Educação Básica e da compensação da União, a estados e municípios, por meio das Medidas Provisórias nº 484/2010 e nº 485/2010, que não resultaram em repasses para os salários dos educadores.

PSPN/MEC

Ano
Valores PSPN
Reajustes Fundeb
(base: 2 anos anteriores)
Atos normativos que definiram valores mínimos do Fundeb
2008
R$ 950,00
0%
Valor de referência aprovado pelo Congresso Nacional
2009
R$ 950,00
0%
Interpretação do MEC à liminar do STF na ADIn 4.167
2010*
R$ 1.024,67
7,86%
Portaria Interministerial nº 173/2008 - R$ 1.137,30
Portaria Interministerial nº 788/09 - R$ 1.221,34
2011
R$ 1.187,00
15,84%
Portaria Interministerial nº 788/09 - R$ 1.221,34
Portaria Interministerial nº 538-A/10 - R$ 1.414,85
2012
R$ 1.450,75
22,22%
Portaria Interministerial nº 538-A/10 - R$ 1.414,85
Portaria Interministerial nº 1.721/11 - R$ 1.729,28
2013*
R$ 1.758,89
21,24%
Portaria Interministerial nº 1.721/11 - R$ 1.729,28
Portaria Interministerial nº 1.809/2012 - R$ 2.096,68

(*) Descontado o rebaixamento do valor mínimo do Fundeb decorrente da crise mundial.
(**) Previsão com base no parecer da AGU/MEC, à luz do valor mínimo divulgado para o ano de 2012.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

CATEGORIA PROMOVE MOBILIZAÇÃO EM MARÇO
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Em 2012 a luta pelo piso continua!

Piso de professor é último impasse do ministro



Sob pressão de governadores e prefeitos, o Ministério da Educação (MEC) ainda não anunciou o novo valor do piso salarial nacional dos professores da rede pública, que entra em vigor neste mês. O reajuste enfrenta forte resistência de estados e municípios, que são contrários ao aumento de 22% previsto em lei e que elevará o piso nacional para R$1.450 mensais.

Às vésperas de deixar o MEC para disputar a prefeitura de São Paulo, o ministro Fernando Haddad reuniu-se no dia 8 com a presidente Dilma Rousseff em busca de uma saída.

O encontro no Planalto durou cerca de três horas e terminou sem anúncio oficial. Mas quem acompanhou a reunião diz que tudo caminha para que a atual fórmula de reajuste seja seguida, o que significará um aumento de 22%. Neste caso, o índice deverá ser anunciado nos próximos dias por Haddad. Ele deverá deixar o governo na segunda quinzena de janeiro.

O governo federal faz a interpretação da lei, e aponta o valor a ser adotado como piso nacional. A demora do MEC em anunciar um aumento previsto na legislação é reveladora da resistência de estados e municípios.

A lei que instituiu o piso nacional dos professores do ensino básico prevê reajustes anuais, sempre em janeiro, com base na variação do valor mínimo por aluno do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Ocorre que, em 2008, o próprio governo enviou projeto de lei ao Congresso propondo mudar a fórmula. O projeto atendia ao pleito dos estados e substituía o valor por aluno do Fundeb pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou elevação de 6,08% em 2011. Essa proposta esteve a ponto de ser aprovada em dezembro. Se isso tivesse acontecido, o aumento do piso seria de 6,08%.

(CNTE, com informações de O GLOBO, 10/01/12)

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

STF publica decisão que declarou legal o piso nacional dos professores


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Não há mais desculpas para descumprimento da Lei 11.738

A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da decisão, assim dispostos:

1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).

2.  É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.

3.  É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.

Em suma: o acórdão declara a Lei do Piso totalmente constitucional e reforça as orientações da CNTE condizentes à sua correta aplicação, recentemente divulgadas no jornal mural especial sobre o PSPN..

Sobre a possibilidade de, nos próximos cinco dias, algum gestor público interpor embargos de declaração à decisão do STF, alegando possíveis obscuridades, contradições ou omissões no acórdão, a CNTE esclarece que essa ação (muitas vezes protelatória, e única possibilidade de recurso ao julgamento) não suspende a eficácia da decisão. Ou seja: a Lei 11.738 deve ser aplicada imediatamente.

Importante reforçar que, para quem deixar de vincular (no mínimo) o piso nacional aos vencimentos iniciais de carreira, os sindicatos ou qualquer servidor deverão ingressar com Reclamação no STF, bem como denunciar os gestores, descumpridos da Lei, por improbidade administrativa.

(CNTE, 24/08/11)

STF publica acórdão sobre piso salarial do magistério

Amanda Cieglinski

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou hoje (24) o acórdão do julgamento ocorrido em abril que reconheceu a constitucionalidade da lei que criou o piso nacional do magistério. Alguns governos estaduais e prefeituras estavam aguardando a publicação do acórdão para se adequar à legislação.

Este mês, professores de 21 estados pararam as atividades para exigir o cumprimento da lei. Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), “a decisão do STF, tão aguardada por milhões de trabalhadores em educação, torna incontestável qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da lei”.

O STF confirmou, no julgamento, que o piso nacional deve ser interpretado como vencimento básico, isto é, sem gratificações e outros adicionais. As prefeituras alegam que não têm dinheiro para garantir o salário de acordo com o que determina a lei. Levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) com 1.641 prefeituras mostra que, considerando o piso como vencimento inicial, a média salarial paga a professores de nível médio variou, em 2010, de R$ 587 a R$ 1.011,39. No caso dos docentes com formação superior, os salários variaram entre R$ 731,84 e R$ 1.299,59.

Outro levantamento, feito pela CNTE com os sindicatos filiados, mostrou que 17 estados não pagam aos professores o valor mínimo estabelecido em lei. Não há levantamento sobre o cumprimento da lei nas redes municipais.

Estados e municípios podem pedir ao Ministério da Educação uma verba complementar para estender o piso nacional à todos os professores. Paraconseguir o dinheiro, é preciso comprovar que aplica 25% da arrecadação em educação, como prevê a Constituição Federal, e que o pagamento do piso desequilibra as contas públicas. O MEC tem R$ 1 bilhão disponíveis para este fim, mas, desde que a lei foi criada, nenhuma das prefeituras que solicitaram a complementação de recursos cumpriu as exigências necessárias para receber o dinheiro.

sábado, 18 de junho de 2011

MÍDIA NACIONAL DESTACA RN POR PAGAR SÁLÁRIO ABAIXO DO PISO

Governo do RN é destaque na mídia nacional por pagar salário baixo ao professor

O Governo do Rio Grande do Norte é mais uma vez destaque na mídia nacional por pagar salário abaixo do piso nacional ao professor. Além do Governo potiguar, Amapá e Santa Catarina também estão nessa mesma situação.

Matéria do portal G1 destaca: “Professores da rede pública estadual estão com braços cruzados em seis estados, em protesto por melhores condições de trabalho. Em três deles – Amapá, Rio Grande do Norte e Santa Catarina -, o salário está abaixo do piso nacional estabelecido pelo Ministério da Educação. Levantamento feito pelo G1 com governos e sindicatos mostra que outros 5 estados – Bahia, Ceará, Goiás, Pará e Rio Grande do Sul – também não atingem o valor”.

Mapa do descaso
 Oito estados ficam abaixo do piso para professor.

Mapa da greve 
 Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina estão em greve. No Maranhão e no Espírito Santo, os sindicatos declararam "estado de greve".

A lei do piso foi promulgada pelo governo federal em julho de 2008. O valor atual é de R$ 1.187 (válido desde janeiro) para professores com formação de nível médio que trabalham até 40 horas por semana.

A obrigatoriedade do piso foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que o valor se refere a uma remuneração básica, ou seja, não leva em conta acréscimos pagos de formas diversas pelos estados, como gratificações e abonos.

Fonte: Blog Panorama Político por Anna Ruth.


Abaixo, os links:
________________________________
Virgol - Professor e Colaborador.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

SIM: PARNAMIRIM PODE FAZER MUITO MAIS PELA EDUCAÇÃO E PELOS PROFESSORES



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quinta-feira, 2 de junho de 2011

O BRASIL EM GREVE PELO PISO

As greves pelo cumprimento do piso salarial do magistério PDF Imprimir E-mail


30-05-2011
Em todo país, os trabalhadores da educação básica pública, reunidos na CNTE, têm se mobilizado para fazer valer a lei do piso salarial profissional nacional do magistério (PSPN). Desde o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167) contra a Lei 11.738, diversas greves têm sido deflagradas como resposta da categoria ao desrespeito de muitos gestores à decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou constitucional a vinculação do Piso às carreiras docentes de estados e municípios, inclusive com jornada de trabalho de no mínimo 1/3 (um terço) da composição destinada às atividades extraclasse (hora-atividade).
Após o julgamento da referida ADI, a CNTE realizou, no dia 11 de maio, uma paralisação nacional convocando a categoria para lutar pelo imediato e integral cumprimento do PSPN. Em decorrência dessa mobilização, neste momento, os estados de Santa Catarina, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Amapá encontram-se paralisados. Já o Espírito Santo, Mato Grosso e Pernambuco contam com datas marcadas para iniciar o movimento paredista, caso os governos locais não avancem nas negociações com os sindicatos. Também dezenas de municípios, em todo país, estão em greve, a exemplo das capitais do Ceará e do Rio Grande do Sul.
Com relação aos desrespeitos à Lei 11.738, os quais os sindicatos da educação não tolerarão - sobretudo depois de vencerem na justiça a ADI movida pelos governadores considerados “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública” - estão a não vinculação do piso às carreiras docentes (conforme determina o art. 6º da Lei federal), ou mesmo a desestruturação dos planos de carreira, cujo objetivo é o de transformar o piso em teto salarial. A alteração de jornadas de trabalho - sem discussão com a categoria e desvinculada dos critérios de organização curricular/pedagógica - e a não observância do percentual mínimo da hora-atividade, são outras duas questões bastante corriqueiras em muitas redes de ensino.
Diante do atual cenário, a CNTE entende que o momento é oportuno para aprofundar o debate sobre a qualidade da educação e a valorização de seus profissionais. Por isso, na reunião de seu Conselho Nacional de Entidades, dias 16 e 17 de junho, a Confederação aprovará um calendário de lutas para o segundo semestre de 2011 com a perspectiva de pressionar a votação, no Congresso Nacional, do “PNE que o Brasil” - ainda neste ano de 2011 - e de ampliar a mobilização em defesa do PSPN, exigindo o cumprimento imediato e integral da Lei 11.738 e a revisão do valor do Piso à luz do art. 5º da norma federal.