quarta-feira, 20 de abril de 2011

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A LEI 11.738

1º) Em seis de abril de 2011 a Suprema Corte julgou constitucional o dispositivo da Lei que vincula o Piso nacional aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério em todos os entes da federação.

2º) A decisão do STF não permite mais a inclusão de gratificações ou vantagens de qualquer ordem aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério.

3º) As remunerações extras, todavia, passam a incidir sobre o vencimento-base que em nenhum estado ou município poderá ser inferior à referência nacional (PSPN).

4º) A impossibilidade de se instituir qualquer tipo de progressividade para a composição dos vencimentos de carreira à referência do Piso salarial nacional. O STF entendeu que o tempo transcorrido desde a validade da Lei (1º de janeiro de 2009) foi suficiente para a adaptação das contas públicas.

5º) A mesma deve ser cumprida a partir da data do julgamento (6/4).

6º) Ainda de acordo com o art. 6º da Lei 11.738, os entes federados tiveram até 31 de dezembro de 2009 para adequarem os planos de carreira da categoria ao Piso nacional. Por isso, não há que se falar, em nenhuma hipótese, de incompatibilidade do Piso nacional com as políticas locais de remuneração (PCCS).

7º) A referência máxima de 40 horas para a percepção do PSPN não impede que o mesmo seja aplicado a cargas semanais inferiores a esta (ex: 20h, 25h, 30h). A Lei possibilitou essa condição como forma de compensar um valor aquém do exigido pela categoria, razão pela qual o Piso poderá vincular-se a qualquer carga horária abaixo de 40 horas semanais.

2 comentários:

  1. O SINTSERP esstá de parabéns pela composição do Blog.Está mais informativo. Assim a categoria tem em mãos os assuntos mais atuais sobre educação em nosso país podendo levar esclarecimentos para o seu ambiente de trabalho e consequentemente contribuindo para a formação da base.

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  2. AS INFORMAÇÕES SOBRE A LEI 11.738 SÃO PERTINENTES E ESCLARECEDORAS.

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