A direção do SINTSERP tomou conhecimento de um novo ataque aos direitos trabalhistas realizado pela Promotoria de Educação de Parnamirim e Prefeitura Municipal. A investida sugere que os servidores da educação reponham os dias letivos em que houve Assembleia da categoria.
Perplexos com a notícia, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Parnamirim - SINTSERP, vem a público esclarecer que:
A Constituição Federal prevê em seus artigos 8º ao 10º a livre associação sindical e a participação dos trabalhadores em reuniões (assembleias) convocadas pelos sindicatos representantes para debater seus direitos.
Até o presente momento, desconhecemos qualquer alteração na Constituição em relação ao tema colocado, ficando claro a tentativa ineficaz de atemorizar a classe trabalhadora. Nesse sentido, continuaremos a assegurar aos trabalhadores da educação que terão seus dias de assembleias salvaguardados pela lei.
Causa-nos estranheza que tal cobrança venha da Promotoria de Justiça, pois acreditamos que para ocupar o cargo de promotor, seja fundamental que o ocupante conheça a carta magna que rege as leis do nosso país.
Diferentemente dos dias de Assembleias, reafirmamos o compromisso de reposição dos dias de Paradas e orientamos aos trabalhadores que assim o façam.
O SINTSERP reafirma que caso sejam cumpridas as ameaças de corte salarial pelo não pagamento dos dias de Assembleias, iremos confrontar a medida na justiça.
A Promotoria de educação não tem cobrado da gestão municipal sua obrigação de garantir ao aluno 200 dias letivos, transferindo essa responsabilidade ao professor, figura na qual persegue claramente ao não seguir a lei e negar-lhe direitos constitucionais.
Continuaremos orientando os profissionais a cumprirem apenas o que a determina a lei.
Perplexos com a notícia, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Parnamirim - SINTSERP, vem a público esclarecer que:
A Constituição Federal prevê em seus artigos 8º ao 10º a livre associação sindical e a participação dos trabalhadores em reuniões (assembleias) convocadas pelos sindicatos representantes para debater seus direitos.
Até o presente momento, desconhecemos qualquer alteração na Constituição em relação ao tema colocado, ficando claro a tentativa ineficaz de atemorizar a classe trabalhadora. Nesse sentido, continuaremos a assegurar aos trabalhadores da educação que terão seus dias de assembleias salvaguardados pela lei.
Causa-nos estranheza que tal cobrança venha da Promotoria de Justiça, pois acreditamos que para ocupar o cargo de promotor, seja fundamental que o ocupante conheça a carta magna que rege as leis do nosso país.
Diferentemente dos dias de Assembleias, reafirmamos o compromisso de reposição dos dias de Paradas e orientamos aos trabalhadores que assim o façam.
O SINTSERP reafirma que caso sejam cumpridas as ameaças de corte salarial pelo não pagamento dos dias de Assembleias, iremos confrontar a medida na justiça.
A Promotoria de educação não tem cobrado da gestão municipal sua obrigação de garantir ao aluno 200 dias letivos, transferindo essa responsabilidade ao professor, figura na qual persegue claramente ao não seguir a lei e negar-lhe direitos constitucionais.
Continuaremos orientando os profissionais a cumprirem apenas o que a determina a lei.
Parnamirim, 12 de julho de 2016.
Direção do SINTSERP

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