sexta-feira, 26 de março de 2021

Mas é claro que a educação é essencial!

A educação é essencial sob todos os aspectos, pois só ela é capaz de transformar a sociedade. Nós que trabalhamos na educação, sabemos o quanto ela é essencial e lutamos para que seja vista como tal na hora de destinar recursos para torná-la de qualidade.

Basta observar que nos países que valorizam a educação, os números de vítimas da Covid-19 são ínfimos. Por outro lado, o Brasil, cujo governo federal não dá a mínima para a pasta, bate recordes diários de mortes, já passou das 300 mil vidas ceifadas e sozinho registra 15% do total de vítimas, sendo hoje o epicentro da pandemia no mundo.

Não nos surpreende que em Parnamirim, surjam de tempos em tempos, “representantes do povo” que queiram se espelhar no exemplo vergonhoso do governo federal. E desta forma, surja um Projeto de Lei, que busca colocar os trabalhadores da educação do município na linha de frente da Pandemia do COVID 19, sob a desculpa esfarrapada de tornar as aulas presenciais do município como atividade essencial, colocando em risco a vida de milhares de profissionais da educação de Parnamirim e suas famílias.

Uma proposta que objetiva, seguramente, o contágio e a morte de centenas de pessoas no âmbito municipal, justamente no momento em que Parnamirim exporta pacientes de Covid-19 para outros municípios, fecha as portas da única unidade de pronto atendimento e assistimos perplexos a tentativa de invasão de um popular que jogou seu carro na unidade de saúde em busca de atendimento para sua esposa.

O Decreto nº 10.282 de 20 de março de 2020 que regulamentou a Lei nº 13.979 de fevereiro do mesmo ano sobre as atividades essenciais traz em seu artigo 3º que atividade essencial é aquela que envolve perigo a sobrevivência, a saúde ou segurança da população:

“§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população […]”

A legislação nacional cita quase 60 atividades profissionais definidas como “atividades essenciais”. A lista vem sendo acrescida por pressão de interesses econômicos em detrimento das medidas sanitárias em defesa da vida, entretanto, não há qualquer menção a educação como serviço essencial.

Não podemos admitir um descalabro dessa magnitude, quando o que está em jogo é o primeiro direito protegido pela Constituição Federal, e o mais importante, o direito à vida. Sem ela não há educação e saúde. Aulas se recuperam, vidas não.

Tentar criar artificialmente a pecha das aulas presenciais como serviço essencial desconsidera não apenas o que diz nossa constituição e as leis nacionais, como busca, de forma irresponsável, forçar os educadores a correrem alto risco de contágio pelo CoronaVírus.

É fundamental também considerarmos que em todos os municípios e estados do Brasil onde houveram retorno das aulas presenciais, em pouco tempo foram necessárias as suspenções dessas atividades em virtude do colapso gerado no sistema de saúde em razão dessa mesma medida.

Não tenham dúvidas que, caso aprovem o projeto, quando a situação de dramática se tornar desesperadora, os órgãos e entidades fiscalizadoras, julgadoras e punitivas estarão a postos para cobrar e punir aqueles que negligenciaram a defesa da vida de milhares de educadores e suas famílias. Ainda mais, nós incansavelmente lembraremos à toda a sociedade quem foram os responsáveis por colocarem trabalhadores e trabalhadoras sobre o risco do Covid-19. A história não perdoa.

É claro que educação é essencial, mas nesse momento, essencial é a vida.

Parnamirim, 26 de março de 2021.

Direção do Sintserp

Nenhum comentário:

Postar um comentário