A direção do SINTSERP foi informada nesta semana sobre o Assédio realizado por pessoas que se identificam como "Advogados" aos servidores do município oferecendo atendimento jurídico aos professores.
Se faz necessário informar que tais pessoas não fazem parte da Assessoria Jurídica do SINTSERP e na condição de advogados, podem não vir a oferecer um serviço ético e compromissado com a categoria, uma vez que a captação de clientes não é permitida pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, como também pelo Código de Ética que rege o trabalho advocatício. A prática infringe o art. 7º, do Código de Ética da OAB e o art. 34, do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/04).
Ainda mais, o assédio ataca a unidade das ações jurídicas impetradas por nossa Assessoria Jurídica prejudicando o desfecho dos processos de natureza coletiva encaminhados pela entidade e categoria.
Fundamental também informar que o SINTSERP conta com um equipe de Advogadas especialistas e experientes, com comprovadas vitórias e conquistas nas causas trabalhistas a disposição dos trabalhadores. Para maiores esclarecimentos entre em contato direto com nossos diretores ou com nossa Assessoria Jurídica através do contato: (84) 9.9703-2930
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