quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Parada da Educação - Direito de todos*

Parada da Educação - Direito de todos*


A Educação é o item Constitucional mais significativo no sentido de transformação e melhoria da vida humana. Trata-se de um valor, tendo em vista sua relevância e pertinência de aplicação na construção do bem comum e de uma sociedade mais justa.

A Constituição Federal de 1988 tem um papel indiscutível na consolidação das noções de importância e aplicabilidade que permeiam o processo educacional, no que tange à proteção jurídica desse bem comum e é observada com seus artigos a ela vinculados sendo objetos de reflexão sobre a realidade que se precisa efetivar para auxiliar a materialização do tão almejado bem estar social.

A Educação é um bem jurídico tutelado. Para tanto, tornou-se necessário normas que pudessem garantir uma esfera de liberdade e que também desse a oportunidade de atingir a compreensão apta à fruição dessa liberdade.

É possível, de fato, compreender a Educação como uma ligação direta entre as liberdades garantidas pelo Estado Democrático de Direito e o exercício da cidadania de maneira mais próxima à plenitude. A Educação é um Direito exigível, inalienável, indispensável, universal, independente, indivisível e integral, pois é um Direito do cidadão e Dever do Poder Público.

Diante de tal conceito, Profissionais da Educação não tenham receio de exercer sua cidadania, por uma Educação de Qualidade no Município de Parnamirim, não deixem de participar da Parada da Educação, é um Direito Seu e de Todos, protegido também pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que aduz, em seu art. 1º, que “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais” e o caput do art. 2º, da mesma lei, que diz:  “a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

*Ana Carla Ribeiro é Assessora Jurídica do Sintserp

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