segunda-feira, 10 de julho de 2017

SINTSERP apoia manutenção do Ensino Religioso na Base Nacional Comum Curricular

A terceira e última versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o ensino infantil e fundamental foi apresentada no último mês de abril pelo Ministério da Educação (MEC). A BNCC é considerada fundamental para reduzir desigualdades na educação no Brasil e países desenvolvidos já organizam o ensino por meio de bases nacionais. O documento define a linhas gerais do que os alunos das 190 mil escolas do país devem aprender a cada ano.

O Ensino Religioso foi deixado de fora da BNCC pela equipe de Temer que tem amplo interesse em destruir a consciência ética tão fortemente promovida pelo conteúdo. Somente uma equipe desprovida de interesses éticos poderiam deixar de fora da Base Curricular um componente de tão grande importância para a formação de cidadãos que valorizem a cidadania e os princípios morais. É mais um ataque de um governo ilegítimo que busca tão somente seus interesses, em detrimento do interesse de uma nação que, aos poucos vai vendo seus direitos e seus valores sendo jogados no lixo.

A base ainda precisa ser aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e depois homologada pelo ministro da Educação. Mesmo após essas etapas, ela só terá efeito na sala de aula quando estados e municípios reelaborarem os seus currículos em um prazo de até dois anos após a homologação pelo MEC. Serão esses currículos que detalharão como será abordado cada uma das metas ou cada um dos eixos da BNCC em sala de aula.

Pensando em debater a temática, a Assembleia Legislativa do RN realiza nesta quarta (12) uma audiência pública com o tema "Manutenção do Ensino Religioso na Base Nacional Comum Curricular". O debate acontece no plenário a partir das 14 horas com a participação de gestores, professores e especialistas do ensino religioso.


O SINTSERP apoia toda a mobilização pela manutenção do Ensino Religioso na Base Nacional Comum Curricular, apoiando e subscrevendo a nota do Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa - CNRDR.

Nota Pública nº 6 do CNRDR,
sobre a situação do Ensino Religioso na Base Nacional Comum Curricular

Diante da exclusão do Ensino Religioso da terceira versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) pelo Ministério da Educação (MEC), o Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa (CNRDR), colegiado consultivo vinculado à Secretaria Nacional de Cidadania do Ministério dos Direitos Humanos,

(1) Considerando que o Ensino Religioso é disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, de matrícula facultativa, conforme assegura o §1º do art. 210 da Constituição – justamente aquele cujo caput prevê a fixação de conteúdos mínimos para o ensino fundamental;

(2) Considerando que o Ensino Religioso é parte integrante da formação básica para a cidadania, disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, de matrícula facultativa, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo, conforme texto vigente do art. 33 da Lei n° 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN;

(3) Considerando que o Ensino Religioso é componente curricular integrante da base nacional comum, segundo o art. 14 da Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 4/2010, que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;

(4) Considerando que o Ensino Religioso é uma das áreas de conhecimento do Ensino Fundamental, de acordo com o art. 15 da Resolução CNE nº 7/2010, que fixou as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos;

(5) Considerando que o Ensino Religioso esteve presente durante todo o processo de elaboração da primeira e segunda versão da BNCC, cuja proposição disponibilizada à consulta pública obteve aceitabilidade que ultrapassou os 93%, conforme dados do próprio Portal da BNCC;

(6) Considerando que o Ensino Religioso fora concebido na segunda versão da BNCC como área de conhecimento notadamente não confessional, responsável por disponibilizar aos estudantes o conhecimento da diversidade dos fenômenos religiosos, incluindo o estudo de perspectivas não religiosas, tendo em vista a educação para o diálogo e a convivência respeitosa;

(7) Considerando que a ausência de diretrizes curriculares para o Ensino Religioso manterá o cenário problemático de regulamentações contraditórias por parte dos sistemas de ensino, que vão desde a reafirmação do confessional e do ensino proselitista – o que afronta a laicidade do Estado – até propostas pautadas nos princípios da diversidade, interculturalidade e direitos humanos;

(8) Considerando que a persistência e o crescimento de práticas de intolerância e discriminação contra certos grupos religiosos e seculares implica em reconhecer que as novas gerações necessitam ser educadas a se relacionarem e conviverem melhor com os diferentes - e a escola se constitui em um lugar privilegiado para isso;

(9) Considerando que 74% da população brasileira afirma que a religião é muito importante em suas vidas2 e que, dada sua imensa relevância na vida social, o conhecimento da história das religiões é um potente instrumento no combate ao preconceito e à intolerância religiosa;

Solicita às Comissões de Educação da Câmara e de Educação, Cultura e Esporte do Senado, ao Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e, especialmente, ao Conselho Nacional de Educação (CNE), posicionamento em favor da manutenção do Ensino Religioso na Base Nacional Comum Curricular, pois o estudo da diversidade cultural religiosa brasileira, de modo científico e sem proselitismo, é um importante elemento a contribuir na formação cidadã dos estudantes de educação básica, tendo em vista a educação para o diálogo, a promoção da liberdade religiosa e dos direitos humanos.

Entendemos que as escolas – confessionais ou laicas – têm importância capital na promoção de sociabilidades que compreendam, valorizem e respeitem as diferenças, dentre elas as religiosas. Daí decorre sua função de contribuir na construção de uma cidadania que habilite as pessoas a conviverem com distintas convicções de mundo e a adotarem como legítimos alguns princípios básicos para a vida coletiva.

Brasília-DF, 7 de junho de 2017.
Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa - CNRDR

Parnamirim-RN, 10 de julho de 2017.
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Parnamirim

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