quarta-feira, 3 de abril de 2024

Jurídico do SINTSERP ganha na justiça, conversão de licenças-prêmio não usufruídas em dinheiro para servidor aposentado

A assessoria jurídica do SINTSERP garantiu na justiça a conversão de licenças-prêmio não usufruídas por servidor de Parnamirim, antes da sua aposentadoria, em dinheiro para o trabalhador.

A ação exitosa foi proposta pela assessoria jurídica do SINTSERP em nome do servidor José Airton, em desfavor a Prefeitura de Parnamirim.

O direito à licença-prêmio corresponde a um bônus ao servidor municipal por sua assiduidade ao serviço e está garantido em Parnamirim, através do artigo 124 da lei nº 140, de 25 de julho de 1969.

Nesta ação, o servidor demonstrou ter preenchido todos os requisitos exigíveis para a concessão das licenças-prêmio e, por não ter usufruído, terá que ser indenizado.

O Supremo Tribunal Federal - STF, no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 721.001 (Tema 635), em repercussão geral, firmou tese a pacificar o direito em vertente:

“É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa”.

No mesmo sentido, a Súmula 48 do Tribunal de Justiça também reitera que “É devida ao servidor aposentado indenização por férias e licença-prêmio não usufruídas em atividade”.

Nesse sentido, com sua aposentadoria concedida em julho de 2023, o servidor deixou de usufruir seis meses de licença-prêmio, correspondentes a dois períodos. Dessa forma, a conversão dos dois períodos de licença-prêmio não usufruídas em dinheiro é fundamental para que também seja evitado o enriquecimento sem causa da Prefeitura de Parnamirim.

Com a decisão, a Prefeitura de Parnamirim foi condenada à conversão das licenças-prêmio não usufruídas pelo servidor em dinheiro, referente a 6 meses relativos aos dois quinquênios demonstrados e que devem ser pagos com base na sua última remuneração bruta do trabalhador.

Ainda mais, os valores retroativos e devidos a título de condenação deverão ser corrigidos e atualizados, a contar da data de cada inadimplência.

#SINTSERP Sindicato

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