quinta-feira, 17 de março de 2011

Informação sobre o piso

Importante que se acrescente. A ADI, impetrada em 2008 por cinco estados ((MS, PR, SC, RS e CE), contesta alguns pontos da Lei 11.738, sancionada no mesmo ano, também conhecida como Lei do Piso do Magistério.

Entenda o caso


Em 2008, o então presidente Lula sancionou a Lei 11.738, conhecida como Lei do Piso do Magistério e que regulamenta a base salarial dos professores em todo o Brasil. Na época, a Lei determinava um valor de R$950,00, somados aí o salário e as gratificações e vantagens para uma carga horária de até 40 horas semanais para os
profissionais com formação de nível médio. O valor ainda que não fosse o ideal e reivindicado pela CNTE, dava forças para que a categoria seguisse confiante no trabalho e na luta por um salário melhor.

Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará contestaram e, com o argumento de que não tinham recursos para pagar o valor determinado em Lei, entraram no mesmo ano com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Em dezembro de 2008, a Ação foi julgada (liminarmente) pelo Supremo que reconheceu a legitimidade da Lei, porém com a limitação de dois dispositivos: o da composição do piso e o que trata da jornada fora de sala de aula. Estes dois pontos ficaram para ser julgados mais tarde e são estes pautados para julgamento no dia 17. Em janeiro deste ano o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, pediu a exclusão do seu estado da Ação. Pedido que foi negado pelo ministro Joaquim Barbosa, já que, no entendimento dele, o relatório já havia sido entregue.
Composição do Piso

Segundo os governadores que entraram com a ADI, os estados não estão preparados para suportar a despesa de pagar um valor mínimo para os professores. Argumento que foi arduamente contestado pelo ministro da Educação, Fernando Haddad. Segundo ele, no texto que criou o Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 2006, já havia a previsão para a instituição de um piso nacionalmpara os professores. "Eu entendo que essa ADI não deva prosperar porque foi feita uma mudança na Constituiçãomprevendo o piso. Então, se foi feita uma emenda constitucional, não há porque julgar inconstitucional uma lei que regulamenta esse dispositivo", alegou.

Além disso, o MEC anunciou que vai liberar este ano 1 bilhão de reais para as prefeituras que comprovarem que a falta de dinheiro foi causada exclusivamente pela implementação do Piso e seus reajustes. Em fevereiro, o MEC reajustou o valor do Piso de R$1.024,00 para R$1.187,97.


Jornada extraclasse



A Lei define no parágrafo quatro do artigo 2º o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga dos professores para desempenho de atividades em sala de aula. Sobre este ponto, os governadores alegam que com o aumento das horas que cada professor terá que cumprir para o planejamento das aulas e a consequente diminuição das horas dentro de sala de aula, os estados vão ser obrigados a contratar mais profissionais. Com a aprovação da Lei do Piso os mestres devem reservar 33% do seu tempo com planejamento. Para os governadores, esta obrigação interveio na organização dos sistemas de ensino estaduais. A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) diz como seriam os sistemas de ensino nos estados, mas cada estado tem sua autonomia.

Para a CNTE, o tempo destinado para o planejamento das aulas é importante para elevar a qualidade do ensino. “Um professor sem tempo para planejar o que irá passar para o aluno, acaba fazendo um mau trabalho. Esta jornada extraclasse não é para descansar. Continua sendo mais uma etapa do trabalho”, explicou Leão.

Mobilização dos trabalhadores em educação Desde então, a CNTE e as suas 41 entidades afiliadas se mobilizam para pedir urgência no julgamento da Ação e que os ministros reconheçam a legitimidade da Lei. No ano passado preparou um dossiê que reúne 159 depoimentos com as angústias dos educadores de todo o país sobre o não cumprimento da lei do Piso. O documento foi entregue no dia 16 de setembro do ano passado ao ministro da Educação, aos presidentes da Câmara, do Senado e do STF.

A mobilização rapidamente surtiu efeito. Um dia após a manifestação, o ministro relator Joaquim Barbosa entregou o relatório da Ação, documento que faltava para que a ADI entrasse na pauta de votação do STF. “O não julgamento da Ação tem causado um problema enorme que são as múltiplas interpretações que os gestores fazem da lei. Temos que acabar com isso, para que possamos construir uma educação pública de qualidade”, ressaltou Leão.


Fonte: cnte

Um comentário:

  1. Parabéns ao Sindicato pela iniciativa de tornar mais claras as questões em torno da Lei do piso salarial dos professores. Mas, em relação a votação da Câmara em Parnamirim, divulgada que seria ontem, qual a situação atual?

    Prof. Lindemberg Araújo.

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