O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Parnamirim, por intermédio de sua diretoria, vem a público externar absoluto repúdio sobre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte com o objetivo de obrigar o Governo do Estado a permitir o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino públicas e privadas, estaduais e municipais, em quaisquer das etapas da Educação Básica, quando nem os profissionais de educação foram vacinados.
A ação, assinada por um grupo de promotores e promotoras do estado e apresentada nesta segunda-feira, 5 de abril, defende o retorno das aulas presenciais, mas não leva em conta o fato dos profissionais de educação ainda não terem sido vacinados contra a covid-19.
Segundo nossa Constituição Cidadã de 1988 é dever de ofício do ministério público defender a ordem jurídica, velar por essa mesma constituição. A Carta Magna estabelece em seu artigo quinto o direito à vida como o primeiro dos direitos a serem protegidos pelo Estado Brasileiro visto que este direito é pressuposto básico para todos os demais direitos. O Estado deve agir de modo a promover a efetiva realização da proteção às pessoas e todo risco iminente à vida deve ser evitado pelos poderes públicos, mesmo que para isso seja necessário comprometer outro direito, que nesse caso será parcialmente negado, por razões óbvias, pois sem o primeiro nenhum outro poderá se efetivar.
No cenário de uma pandemia que a essa altura já ceifou esse mesmo direito de mais de trezentos e trinta mil brasileiros e brasileiras, e que nesse momento está levando ao colapso, sistemas de saúde em praticamente todos os estados da federação, incluindo aí o nosso, uma vez que no atual momento temos algumas dezenas de pessoas na fila por um leito de UTI em nosso estado, o Ministério Público Estadual entra com uma ação civil contra o governo do estado para obrigá-lo a determinar o retorno das atividades presenciais nas escolas em todos os níveis e modalidades da educação.
Será que esses promotores e promotoras têm como garantir que todos os que irão passar a partir desse momento a se deslocarem para as escolas não irão se contaminar e contaminar seus familiares? E que não necessitarão de atendimento pela rede pública ou privada de saúde já colapsado? Ou que não venham a falecer em virtude de complicações da Covid-19? Ou será que os promotores e promotoras, que nesse momento atuam de modo não presencial, acham que não temos o que fazer se morrerem "alguns", banalizando a vida de centenas de milhares de brasileiros que tem por obrigação como agente do estado, proteger vidas?
Não cabe ao ministério público assumir lado, posição político ideológica. Aliás os membros do ministério são proibidos de fazê-lo sob pena de incorrer em outra violação para além do já citado, crime de prevaricação quando descumprem com sua obrigação como membros de estado de atuarem para proteger o direito à vida de nosso povo no momento em que diariamente morrem aos milhares em nosso país. A sociedade brasileira e norte riograndense não os paga, por sinal muito bem, pra que atentem contra a vida da população e exige que cumpram com seu dever.
A direção do SINTSERP reafirma sua posição em defesa da vida e da integridade da comunidade escolar, pela garantia da integridade dos trabalhadores da Educação de Parnamirim, declarando-se contrária ao retorno das aulas presenciais antes da imunização dos trabalhadores da educação.
Reiteramos que o retorno às aulas presenciais, nessas circunstâncias, pode contribuir para agravar ainda mais a difícil situação de esgotamento da rede de saúde de Parnamirim e do Estado. Ademais, já que a vacinação iniciou em todo o Brasil, o retorno das aulas presenciais pode e deve esperar pela vacinação dos trabalhadores da educação e de toda a comunidade escolar. O benefício dessa espera irá salvar milhares de vidas de forma segura e confiável.
Esperamos que seja respeitada a nossa Carta Magna, a Constituição Federal, que tem como base o ideal de igualdade, o direito à vida, à cidadania e à dignidade das pessoas. Que o bom senso prevaleça e que judiciário, executivo e legislativo mantenham suspensas as aulas presenciais nas escolas resguardando, desta forma, a saúde de trabalhadores e sobretudo da população.
Parnamirim, 6 de abril de 2021.
Direção do SINTSERP

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