Trabalhadores não docentes da educação aprovados nos concursos de 1997 e 2003 realizaram nesta terça (26) uma reunião na sede do SINTSERP para tratar da manutenção da carga horária de 30 horas da categoria.
O encontro contou com a presença da direção do sindicato e da Assessoria Jurídica da entidade com o objetivo de esclarecer a entrada de uma ação que garanta a manutenção da jornada de 30 horas para os profissionais não docentes da educação.
A ação terá como alguns dos argumentos, o conteúdo dos editais dos concursos de 1997 e 2003 que não definem/obrigam a carga horária destes profissionais.
Além mais, desde 1997 os profissionais não docentes estão trabalhando no regime de 30 horas, inclusive com a jornada a ser comprovada através de diversas provas, como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entre outras documentações.
A assessoria jurídica do SINTSERP orienta que todos os profissionais não docentes da educação aprovados nos concursos de 1997 e 2003 busquem levar ao sindicato, documentos que comprovem a jornada de 30 horas, como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entre outras provas.
#SINTSERP Sindicato
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